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Reposição
e Aposentadoria Especial:
Situação em 04 de maio
1. Reposição:
O Comunicado
conjunto Cenp/Cogsp/Cei, Drhu, de 3/5/10, publicado no D.O. de 4/5/10,
repete o anterior e acrescenta novos dados, como (1) a não
obrigatoriedade da reposição, para o professor grevista,
(2) o caso de ter sido colocado professor eventual durante a greve,
(3) professor que posteriormente saiu da sala de aula, e critérios
para a compensação financeira das faltas descontadas.
Novamente,
a instrução não fala nada de retirada das faltas:
nem que sim, nem que não.
Portanto, não se pode deduzir, daí, que as faltas
não serão retiradas.
Estamos aguardando
o retorno do Secretário da Educação (que está
em viagem, fora do país) para discutirmos o caso com ele.
Acompanhe
todo o andamento, pelo nosso site.
2. Aposentadoria
Especial:
O Celp/Drhu
enviou, em 30/4/10, um Comunicado a todos os Dirigentes Regionais
e Chefes de seção de Pessoal, tratando da aposentadoria
especial.
O texto é
o seguinte:
Assunto: Lei
nº 11.301/2006 - Decisão do STF - ADIN 3772/DF
Sr(a). Dirigente Regional e Chefe de Seção de Pessoal
Considerando
a necessidade de dirimir dúvidas sobre a concessão
de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES, esclarecemos que,
em resposta a consulta formulada por este Departamento de Recursos
Humanos, foi exarado o Parecer CJ/SE n° 719/2010, aprovado pelo
Procurador do Estado Chefe da CJ/SE.
De acordo
com o mencionado Parecer, com a decisão do STF, a partir
da vigência da Lei, podem ser considerados para a aposentadoria
especial também o tempo de serviço em que o Professor
tenha exercido funções de Professor Coordenador, de
Vice Diretor de Escola ou de Diretor de Escola.
Restando ainda
necessária a apreciação de outras situações,
tais como as dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico
(Diretor de Escola. Supervisor de Ensino), além de outros
afastamentos que um professor possa apresentar na sua carreira,
a Consultoria Jurídica da Pasta submeteu a consulta à
apreciação da D. Procuradoria Geral do Estado e então
novas orientações só serão transmitidas
quando do retorno dos autos.
Com base no
exposto, informamos que poderão ser encaminhados à
Equipe de Liquidação/CELP, os PUCT ´s de Professores
com pedidos de concessão de aposentadoria especial, mesmo
que apresentem designações como Diretor de Escola,
Professor Coordenador e/ou Vice Diretor de Escola.
Atenciosamente,
CELP/DRHU,
em 30/04/2010.
Observação da Udemo:
Recebemos
a informação de que o DRHU teria feito as consultas
acima, em dois momentos diferentes: primeiro, sobre os professores;
segundo, e mais tarde, sobre os diretores e supervisores. Por essa
razão, a segunda consulta ainda estaria em análise.
Estamos tentando
agilizar o procedimento, através da Procuradoria e do Palácio
dos Bandeirantes.
Acompanhe pelo site toda
a movimentação.
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