|
Jornal
Agora SP, de 22/02/10
Mais
servidores terão adicional
A Secretaria de Estado
da Educação publicou a lista de 55 escolas localizadas na
Grande São Paulo e nas cidades com mais de 300 mil habitantes no
interior do Estado que passarão a receber o ALE (Adicional Local
de Exercício). Segundo a Secretaria, 2.271 servidores serão
beneficiados.
Com isso, sobe para
87.584 o número de funcionários que recebem o adicional,
concedido de acordo com o grau de vulnerabilidade da escola.
A relação
foi publicada no "Diário Oficial" do Estado e inclui
nove unidades na zona rural. De acordo com a resolução,
a reavaliação das escolas foi feita pela Fundação
SEADE (Sistema Estadual de Análise de Dados).
O adicional, corresponde
a 20% do salário, é pago para todos os integrantes do magistério
da escola, além dos funcionários do quadro de apoio escolar.
A
UDEMO (Sindicato de Especialistas) questiona o número de escolas
aptas a receber o adicional. O sindicato havia encaminhado à Secretaria,
em 2008, os pedidos de cerca de 130 escolas.
Porém,
apenas 18 unidades foram consideradas vulneráveis até o
momento. "Na nossa avaliação, todas as escolas localizadas
na periferia deveriam receber", afirma Luiz Gonzaga de Oliveira,
presidente do Sindicato.
|
|
Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
|
|