Jornal Agora SP, de 22/02/10

Mais servidores terão adicional

A Secretaria de Estado da Educação publicou a lista de 55 escolas localizadas na Grande São Paulo e nas cidades com mais de 300 mil habitantes no interior do Estado que passarão a receber o ALE (Adicional Local de Exercício). Segundo a Secretaria, 2.271 servidores serão beneficiados.

Com isso, sobe para 87.584 o número de funcionários que recebem o adicional, concedido de acordo com o grau de vulnerabilidade da escola.

A relação foi publicada no "Diário Oficial" do Estado e inclui nove unidades na zona rural. De acordo com a resolução, a reavaliação das escolas foi feita pela Fundação SEADE (Sistema Estadual de Análise de Dados).

O adicional, corresponde a 20% do salário, é pago para todos os integrantes do magistério da escola, além dos funcionários do quadro de apoio escolar.

A UDEMO (Sindicato de Especialistas) questiona o número de escolas aptas a receber o adicional. O sindicato havia encaminhado à Secretaria, em 2008, os pedidos de cerca de 130 escolas.

Porém, apenas 18 unidades foram consideradas vulneráveis até o momento. "Na nossa avaliação, todas as escolas localizadas na periferia deveriam receber", afirma Luiz Gonzaga de Oliveira, presidente do Sindicato.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.