A Secretaria da Educação e a Esculhambação Geral

No ano passado, a Secretaria da Educação publicou a Resolução SE n. 68, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado.
Diz a Resolução:

Art. 2º - A contratação, nos termos desta resolução, será precedida de processo seletivo que compreenderá, obrigatoriamente, prova eliminatória, cuja nota obtida pelo candidato será acrescentada às respectivas pontuações por tempo de serviço e por títulos, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar n. 444/1985.

§ 1º - A nota da prova terá valor máximo de 80,0 (oitenta) pontos, sendo que o candidato que obtiver nota inferior a 40,0 (quarenta) pontos estará eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar do processo de atribuição de classes e aulas do ano de referência.

Portanto, bem claro e bastante arrogante: o professor que não obtiver a nota mínima está fora!
Na época em que foi proposta essa Resolução, as entidades insistiram em que a prova deveria ser classificatória, até porque um alto índice de reprovação jogaria a rede numa situação delicada: a falta de professores.

Essa reivindicação foi fortemente combatida pelos "gênios" da S.E., numa atitude pedante e soberba.
Porém, agora, depois que as provas já foram aplicadas, que os projetos da S.E. estão "fazendo água", que a Pasta está à deriva, como nau sem rumo, e que os professores e especialistas ameaçam com uma grande greve, vem o Sr. Secretário da Educação "dar uma de bonzinho", voltando atrás e declarando que a prova não será mais eliminatória.

Pergunta-se: se é pra desfazer, por que é que fez? Por que não se ouviu, à época, as entidades?

Acontece que a coisa não é tão simples, assim. Foi publicada uma Resolução, que tem força de edital; as provas já aconteceram; o processo está em andamento. O Secretário não pode alterar um edital durante o processo. Ou seja, não pode alterar um concurso em andamento. Para isso, teria de anular o atual, baixar nova Resolução e promover um novo concurso, sob as novas orientações. De quanto tempo ele precisaria, para isso? Quanto isso tudo iria custar? Certamente, as aulas não começariam em março...

Mais uma palhaçada da S.E. Estamos de olho!

É a esculhambação geral. A nau sem rumo. Até quando essa Secretaria vai abusar do bom-senso e da paciência dos educadores?

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.