Sr. Redator da Revista Veja

Sobre a entrevista do secretário da educação Paulo Renato, a diretoria da Udemo - Sindicato de Especialistas da Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo gostaria de fazer algumas observações:

1- Não somos contrários à "meritocracia" proposta pelo governo na Lei Complementar 1097/2009. O que não podemos aceitar, enquanto sindicato que tem por obrigação defender a escola pública e os interesses dos seus associados é a ausência de reajustes salariais anuais, inclusive para os aposentados, direito constitucional de todos os trabalhadores do Brasil. Em 2009, nada foi concedido ao magistério estadual, nem mesmo a reposição da inflação. A meritocracia somente tem sentido no momento em que os salários dos profissionais da educação pública estadual estejam compatibilizados, o que não é o caso do estado de São Paulo. Além disso, a Lei é excludente, impedindo que 108.000 temporários participem das provas. Ao afirmar que 220.000 professores estão aptos a prestar a prova, no próximo ano, o Sr. Secretário da Educação omite um dado importante. Com as restrições impostas pela Lei, dos 111.000 efetivos, no máximo 80.000 poderão participar da primeira avaliação.

2- Não é verdade que os sindicatos se omitem em relação ao bom ensino. Nosso sindicato, por exemplo, não só produz materiais pedagógicos, entre os quais a "Revista do Projeto Pedagógico", publicada em janeiro de cada ano, para auxiliar diretores e professores durante o planejamento. A UDEMO realiza capacitações em todo o estado. Nestas capacitações tratamos exclusivamente de questões educacionais e administrativas de interesse da educação e dos seus profissionais.

3- Comparar salários pagos ao magistério estadual paulista com os de países nos quais a educação é levada a sério, como Espanha, França, Inglaterra, Japão e Coréia, é zombar da inteligência das pessoas.

4- O fato de o Secretário "colocar em dúvida" os resultados do ENEM é "perfeitamente justificável": 90% das escolas de Ensino Médio da rede pública estadual não conseguiram alcançar média 5 em Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. Trata-se de um dos piores desempenhos no conjunto dos Estados.

5- Esses resultados desastrosos são consequência da omissão da Secretaria da Educação, que não capacita adequadamente seus professores, ignorando, se o que se ministrou nos treinamentos - quando raramente acontecem -, chegaram a sala de aula, que não paga salários minimamente condizentes e que não dá às escolas e aos professores condições adequadas de trabalho. São exceções as escolas públicas estaduais que conseguem, através de parcerias com empresas privadas, condições satisfatórias de trabalho. As exceções comprovam a regra geral.

Atenciosamente

Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto

Presidente da Udemo.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.