Resolução nº 2, do CNE: incoerências

Foi publicada, no DOU de 29/05/2009, a Resolução nº 2, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Ela fixa as diretrizes para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério.

Tem pontos positivos (" acesso à carreira por concurso público de provas e títulos e orientado para assegurar a qualidade da ação educativa"); tem utopias ("licenças sabáticas") e demagogias ("escolha do diretor preferencialmente com a participação da comunidade escolar").

O texto final teve uma alteração de redação na questão do diretor de escola; no fundo, porém, manteve-se a mesma ideia e propósito do texto anterior: a eleição do diretor de escola. Uma flagrante contradição, num mesmo texto que assegura o concurso publico de provas e títulos para toda a carreira do magistério. Curiosamente, a eleição é só para o diretor: os professores ficam de fora. Por que não eleger, também, e principalmente, os professores? Eleição garante democracia e mérito? Então vamos eleger todos os profissionais que trabalham na escola. Se fizessem uma pesquisa, isenta, na rede, comprovariam que os próprios professores defendem o concurso de provas e títulos para diretor, cargo que eles poderão vir a ocupar no futuro, por mérito, sem dever favor a ninguém. O problema são as lideranças...

Infelizmente, com essa Resolução, perde-se mais uma excelente oportunidade de enfrentar os problemas reais das escolas públicas, por se colocar a posição ideológica à frente da questão educacional. E cria-se um problema jurídico, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já pacificou jurisprudência no sentido de que a eleição para diretor de escola é inconstitucional.

No texto, a questão ideológica só perde para o ímpeto demagógico, o famoso "fazer média com os professores", através de dispositivos legais que não obrigam nem vinculam; portanto, que nunca serão executados, a não ser que se cumpra a "teoria da boa vontade dos governantes". São dispositivos vagos, "conselhos", que, normalmente, não levam a nada: remuneração condigna para todos (o que é isso, em reais?); jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral (o "preferencialmente" aí vai deixar tudo como antes); promover a adequada relação numérica professor-educando (o que é uma "adequada" relação numérica? por que não definir já o número de alunos por metro quadrado?).

Em resumo, apesar dos pontos positivos, essa Resolução serve mais à demagogia e aos princípios ideológicos dos seus elaboradores do que aos reais interesses das escolas públicas e seus profissionais.
Por esse motivo, infelizmente, será mais uma Resolução, no universo de tantas outras.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.