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Resolução nº 2, do CNE: incoerências Foi publicada, no DOU de 29/05/2009, a Resolução
nº 2, da Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação. Ela fixa as diretrizes para
os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério. Tem pontos positivos (" acesso à carreira por
concurso público de provas e títulos e orientado para assegurar
a qualidade da ação educativa"); tem utopias ("licenças
sabáticas") e demagogias ("escolha do diretor preferencialmente
com a participação da comunidade escolar"). O texto final teve uma alteração de redação
na questão do diretor de escola; no fundo, porém, manteve-se
a mesma ideia e propósito do texto anterior: a eleição
do diretor de escola. Uma flagrante contradição, num mesmo
texto que assegura o concurso publico de provas e títulos para
toda a carreira do magistério. Curiosamente, a eleição
é só para o diretor: os professores ficam de fora. Por que
não eleger, também, e principalmente, os professores? Eleição
garante democracia e mérito? Então vamos eleger todos os
profissionais que trabalham na escola. Se fizessem uma pesquisa, isenta,
na rede, comprovariam que os próprios professores defendem o concurso
de provas e títulos para diretor, cargo que eles poderão
vir a ocupar no futuro, por mérito, sem dever favor a ninguém.
O problema são as lideranças... Infelizmente, com essa Resolução, perde-se
mais uma excelente oportunidade de enfrentar os problemas reais das escolas
públicas, por se colocar a posição ideológica
à frente da questão educacional. E cria-se um problema jurídico,
uma vez que o Supremo Tribunal Federal já pacificou jurisprudência
no sentido de que a eleição para diretor de escola é
inconstitucional. No texto, a questão ideológica só
perde para o ímpeto demagógico, o famoso "fazer média
com os professores", através de dispositivos legais que não
obrigam nem vinculam; portanto, que nunca serão executados, a não
ser que se cumpra a "teoria da boa vontade dos governantes".
São dispositivos vagos, "conselhos", que, normalmente,
não levam a nada: remuneração condigna para todos
(o que é isso, em reais?); jornada de trabalho preferencialmente
em tempo integral (o "preferencialmente" aí vai deixar
tudo como antes); promover a adequada relação numérica
professor-educando (o que é uma "adequada" relação
numérica? por que não definir já o número
de alunos por metro quadrado?). Em resumo, apesar dos pontos positivos, essa Resolução
serve mais à demagogia e aos princípios ideológicos
dos seus elaboradores do que aos reais interesses das escolas públicas
e seus profissionais.
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