Sobre a dispensa e nomeação do pessoal nas escolas estaduais

A Udemo preocupada com a dispensa de Agentes de Serviço e de Organização, deixando as escolas praticamente, sem funcionários, em virtude da imprevidência das autoridades em não nomear antecipadamente os Agentes de Organização orienta seus diretores associados no sentido de, em não tendo pessoal de secretaria, que oficie a Diretoria de Ensino que a Unidade Escolar não atenderá quaisquer demandas por documentos, enquanto os respectivos funcionários não tomarem posse. Em seguida que afixem no guichê da secretaria essa informação ao público interessado.

Sabedores de que numerosos nomeados não tomarão posse, estamos entrando em contato com a Secretaria da Educação, no sentido de que providencie imediatamente nova chamada de Agentes de Organização, e coloque em funcionamento em todas as Diretorias de Ensino a terceirização de Agentes de Serviço.

Por outro lado, solicitamos a todos os diretores associados da Udemo, que nos enviem oficio, dando conta de afastamentos de funcionários para outros órgãos, deixando a escola sistematicamente sem os devidos servidores. Nesse ofício coloquem o real módulo de sua escola e suas defasagens.

De posse dessa documentação iremos procurar a Secretaria da Educação, a fim de pressioná-los a por fim nesse estado de coisas que trazem sérios prejuízos ao processo pedagógico e à administração das escolas estaduais.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.