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Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u450300.shtml
Alunos
que colaram professora na cadeira são expulsos em Campinas (SP)
MAURÍCIO
SIMIONATO
da Agência Folha, em Campinas
Os
três alunos da rede estadual em Campinas (93 km de SP) que colaram
uma professora na cadeira no último dia 19 foram expulsos da escola.
Os estudantes, com idades de 12 e 15 anos, usaram cola de secagem rápida
na cadeira da professora, de 28 anos, e foram expulsos da Escola Estadual
Reverendo Eliseu Narciso, na periferia da cidade.
A
decisão sobre a expulsão foi tomada na última sexta-feira
pelo Conselho de Pais e Mestres --composto por pais, alunos, professores
e direção da escola. Eles serão transferidos para
escolas diferentes.
Os
alunos aproveitaram a sala vazia na hora do intervalo e despejaram a cola
na cadeira da professora --que não teve o nome divulgado. Ela teve
queimaduras de primeiro grau nas pernas depois que a cola corroeu sua
calça jeans.
A
docente conseguiu se desprender da cadeira e foi atendida em um pronto-socorro.
Por meio da direção da escola, ela informou que não
pretende processar o Estado nem os pais dos alunos.
O
caso foi registrado na Delegacia da Infância e da Juventude de Campinas.
A Vara da Infância e da Juventude da cidade também já
ouviu o depoimento de um dos jovens e deve definir punição.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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