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Ação
contra a Fazenda (IPESP): esclarecimento
Nos últimos dias, nossos associados têm sido
contatados por inúmeros escritórios de advocacia, e por
advogados particulares, oferecendo-se para propor, no interesse dos associados,
uma Ação contra a Fazenda, pela cobrança indevida
de 5% a mais na contribuição previdenciária (Ipesp),
quando essa contribuição passou de 6% para 11%.
Informamos a todos os associados que o Departamento Jurídico
da Udemo já tem vários Mandados de Segurança nesse
sentido, englobando ativos e aposentados, e que se encontram, atualmente,
na sua maior parte, aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Estamos aguardando essa decisão para tomarmos
as medidas posteriores. Tão logo seja ela proferida, colocaremos
uma matéria, a respeito, no nosso site.
Se você é nosso associado, aguarde.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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