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São
Paulo, 15 de setembro de 2008.
Ofício nº071/08
Exma. Senhora Secretária,
De acordo com o artigo
4º, I , b , da Resolução SE nº. 56/2008, que dispõe
sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas etc, os alunos
que freqüentam a pré-escola na rede pública e que vão
completar seis anos até 30 de junho de 2009, candidatos ao ingresso
no 1º ano do ensino fundamental, deverão estar cadastrados
no Programa de Matrícula Antecipada. Ou seja, alunos com até
cinco anos e meio de idade poderão ser matriculados no primeiro
ano do Ensino Fundamental.
Somos favoráveis
à proposta de a criança conhecer a escola mais cedo.
O ensino fundamental
de nove anos é uma unanimidade mundial, apoiado pela UNESCO e referendado
pelo Brasil. Conhecemos o sucesso dessa iniciativa em vários países,
como Japão, Estados Unidos, Alemanha.
No entanto, há
que se observar que, em São Paulo, não temos, no sistema
público estadual, professores preparados para atender convenientemente
essa faixa etária, que é de pré-escola.
Além disso,
as nossas escolas, de ensino fundamental, não estão preparadas
para receber essas crianças, que necessitam, prioritariamente,
de brincar, pelas seguintes razões:
- seu espaço
não está direcionado para tal propósito, sendo,
portanto, inadequado para a idade demandada;
- a infra-estrutura
não é positiva, seja quanto a sanitários ou a refeitório;
- não há
parquinhos, pois, até aqui, eles nunca foram considerados equipamentos
necessários para uma escola pública voltada para crianças;
- não há
mobiliário adequado para essas crianças;
- falta uma brinquedoteca,
assim como o profissional para trabalhar com esse ambiente;
- o módulo
de funcionários é insuficiente, como também não
têm eles formação adequada para esse atendimento;
- o número
de alunos por sala (30 a 35) é absolutamente impraticável,
já que não poderia haver mais de 25 crianças em
uma classe;
- não há,
na rede, material pedagógico adequado à faixa etária
e ao projeto demandado;
- as escolas se ressentem
da falta do Orientador Educacional; com essa modificação,
a presença desse profissional torna-se imprescindível.
Mediante todo o exposto,
e no interesse do atendimento dessa clientela, propomos:
- a formulação
de um projeto pedagógico a ser oferecido à rede, para
imediato tratamento;
- a identificação
dos professores que atenderão essas classes no próximo
ano, para início de formação, o mais rápido
possível;
- fornecimento de
mobiliário adequado às primeiras séries;
- aumento do módulo
de funcionários, com adequada formação;
- redução
do número de alunos por classe.
Na certeza de estarmos,
juntos, lutando por uma escola melhor e para todos, aproveitamos o ensejo
para renovarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Luiz
Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente
A Sua Excelência
Dra. Maria Helena Guimarães de Castro
DD. Secretária de Estado da Educação
São Paulo- SP
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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