São Paulo, 15 de setembro de 2008.

Ofício nº071/08


Exma. Senhora Secretária,

De acordo com o artigo 4º, I , b , da Resolução SE nº. 56/2008, que dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas etc, os alunos que freqüentam a pré-escola na rede pública e que vão completar seis anos até 30 de junho de 2009, candidatos ao ingresso no 1º ano do ensino fundamental, deverão estar cadastrados no Programa de Matrícula Antecipada. Ou seja, alunos com até cinco anos e meio de idade poderão ser matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental.

Somos favoráveis à proposta de a criança conhecer a escola mais cedo.

O ensino fundamental de nove anos é uma unanimidade mundial, apoiado pela UNESCO e referendado pelo Brasil. Conhecemos o sucesso dessa iniciativa em vários países, como Japão, Estados Unidos, Alemanha.

No entanto, há que se observar que, em São Paulo, não temos, no sistema público estadual, professores preparados para atender convenientemente essa faixa etária, que é de pré-escola.

Além disso, as nossas escolas, de ensino fundamental, não estão preparadas para receber essas crianças, que necessitam, prioritariamente, de brincar, pelas seguintes razões:

  • seu espaço não está direcionado para tal propósito, sendo, portanto, inadequado para a idade demandada;
  • a infra-estrutura não é positiva, seja quanto a sanitários ou a refeitório;
  • não há parquinhos, pois, até aqui, eles nunca foram considerados equipamentos necessários para uma escola pública voltada para crianças;
  • não há mobiliário adequado para essas crianças;
  • falta uma brinquedoteca, assim como o profissional para trabalhar com esse ambiente;
  • o módulo de funcionários é insuficiente, como também não têm eles formação adequada para esse atendimento;
  • o número de alunos por sala (30 a 35) é absolutamente impraticável, já que não poderia haver mais de 25 crianças em uma classe;
  • não há, na rede, material pedagógico adequado à faixa etária e ao projeto demandado;
  • as escolas se ressentem da falta do Orientador Educacional; com essa modificação, a presença desse profissional torna-se imprescindível.

Mediante todo o exposto, e no interesse do atendimento dessa clientela, propomos:

  • a formulação de um projeto pedagógico a ser oferecido à rede, para imediato tratamento;
  • a identificação dos professores que atenderão essas classes no próximo ano, para início de formação, o mais rápido possível;
  • fornecimento de mobiliário adequado às primeiras séries;
  • aumento do módulo de funcionários, com adequada formação;
  • redução do número de alunos por classe.

Na certeza de estarmos, juntos, lutando por uma escola melhor e para todos, aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.


Atenciosamente

Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

A Sua Excelência
Dra. Maria Helena Guimarães de Castro
DD. Secretária de Estado da Educação
São Paulo- SP

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.