Falta
Médica e Atestado IAMSPE
Temos recebido notícias
de visitas da Auditoria Geral do Estado às escolas, para apurar
supostas irregularidades ou para auxiliar na regularização
de procedimentos. Entre os vários problemas levantados, aparece
a questão do Atestado nas faltas médicas. A Auditoria
entende que apenas o Atestado, devidamente assinado pelo próprio
profissional (médico,dentista), serve para caracterizar a falta
médica, excluindo todo e qualquer outro documento.
No entanto, recebemos cópia de um Memorando da Ouvidoria do IAMSPE,
datado de 24 de julho de 2007, e assinado pela Sra. Rosemary Silva (p/),
esclarecendo que o IAMSPE fornece Comprovante de Comparecimento emitido
pelos recepcionistas dos guichês, ficando o Atestado Médico
reservado apenas para os casos que implicam outros procedimentos (por
exemplo, licença-saúde).
Portanto, se forem
questionados pela Auditoria, os diretores, nesse caso, devem passar-lhe
essa informação. O problema, assim, deverá ser
resolvido mediante entendimento entre a Auditoria do Estado e a Ouvidoria
do IAMSPE.
Veja
a íntegra do Memorando
|
Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para a escola, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
|