]

Falta Médica e Atestado IAMSPE

Temos recebido notícias de visitas da Auditoria Geral do Estado às escolas, para apurar supostas irregularidades ou para auxiliar na regularização de procedimentos. Entre os vários problemas levantados, aparece a questão do Atestado nas faltas médicas. A Auditoria entende que apenas o Atestado, devidamente assinado pelo próprio profissional (médico,dentista), serve para caracterizar a falta médica, excluindo todo e qualquer outro documento.


No entanto, recebemos cópia de um Memorando da Ouvidoria do IAMSPE, datado de 24 de julho de 2007, e assinado pela Sra. Rosemary Silva (p/), esclarecendo que o IAMSPE fornece Comprovante de Comparecimento emitido pelos recepcionistas dos guichês, ficando o Atestado Médico reservado apenas para os casos que implicam outros procedimentos (por exemplo, licença-saúde).

Portanto, se forem questionados pela Auditoria, os diretores, nesse caso, devem passar-lhe essa informação. O problema, assim, deverá ser resolvido mediante entendimento entre a Auditoria do Estado e a Ouvidoria do IAMSPE.

Veja a íntegra do Memorando

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.