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Decreto
nº 54.910/ 2009 - Diário Oficial de 15 de outubro de 2009
Dispõe
sobre o expediente nas repartições públicas estaduais
no dia 28 de outubro de 2009 e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às
comemorações do Dia do Funcionário Público;
e
Considerando que a transferência das comemorações
do Dia do Funcionário Público para o dia 26
de outubro se revela conveniente para o servidor público e para
a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira)
nas repartições públicas estaduais pertencentes à
Administração Direta e Autarquias será normal, ficando,
em substituição, declarado facultativo o expediente no dia
26 de outubro de 2009 (segunda-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às
repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento
ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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