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Decreto
n º 52.335, de 6 de Novembro de 2007 Suspende
o expediente nas repartições públicas estaduais no
dia 20 de novembro de 2007, nas situações que especifica JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da Lei municipal nº 13.707, de 7 de janeiro
de 2004, Dia da Consciência Negra, Decreta: Artigo
1º
- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas
estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20
de novembro de 2007. Artigo
2º
- Aplica-se o disposto no artigo anterior às repartições
públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que
tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro,
Dia da Consciência Negra. Artigo
3º - As repartições públicas estaduais que
prestam serviços essenciais e de interesse público e que
tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no
dia mencionado nos artigos anteriores. Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2007 |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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