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| DECRETO Nº 51.738,DE 5 DE ABRIL DE 2007 Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1980, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: I
- os artigos 43 e 44: Artigo 44 - O pedido de reconsideração deverá ser dirigido ao dirigente do DPME, interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação aludida no artigo 40 deste decreto, e apresentado junto à autoridade responsável pelo parecer final, que o instruirá e encaminhará ao DPME."; (NR) II
- o artigo 46: § 1º - O Secretário da Saúde poderá determinar novas providências, inclusive perícia médica que se efetuará por Junta Médica, constituída pelo dirigente do DPME, e sempre que possível diferente da que primitivamente efetivou a perícia médica, integrada por membros em número não inferior ao desta última. Da Junta, assim constituída, poderão participar especialistas de outros órgãos do serviço público ou estranhos a ele, de notório saber, designados pelo dirigente do DPME ou pelo Secretário da Saúde. § 2º - O pronunciamento do Secretário da Saúde ficará adstrito à conclusão do laudo elaborado pela Junta Médica, devendo esta justificar seu pronunciamento sempre que solicitada a fazê-lo, inclusive, responder aos quesitos que lhe forem formulados pela autoridade superior."; (NR) III
- o artigo 48: Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. |