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STF
decide que MEC não deve marcar outra data do Enem para alunos judeus
Com apenas um voto contra, o plenário do STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que o MEC (Ministério
da Educação) não tem que marcar outra data, que não
o sábado, para a aplicação da prova do Enem (Exame
Nacional do Ensino Médio) para pelo menos 21 alunos de um colégio
judaico de São Paulo.
A maioria dos ministros confirmou a decisão do presidente
do STF, ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a determinação
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava o MEC
a marcar uma nova data para a realização do exame para esses
alunos.
O presidente do STF voltou a afirmar que a determinação
de uma data especial em benefício de apenas um grupo religioso
desrespeita o princípio de isonomia entre as religiões,
como integrantes da igreja Adventista do Sétimo Dia.
"Nesse caso tem que se levar em conta o fator multiplicador
porque há praticantes de outras religiões que podem requerer
o mesmo tratamento. Configuraria até a violação do
preceito da isonomia", disse.
O ministro Marco Aurélio foi o único que
votou pela data alternativa. Para o ministro, há previsão
constitucional para a medida.
O sábado é o shabat, dia em que os judeus
descansam. Do pôr do sol da sexta ao pôr do sol do sábado,
não trabalham, não dirigem e não escrevem. Vendo
que seus alunos perderiam o Enem, o colégio Iavne, nos Jardins
(zona oeste), apresentou a ação judicial, e o Tribunal Regional
Federal deu razão à escola.
A prova do Enem deveria ter ocorrido nos dias 3 e 4 de
outubro, mas foi adiada para os dias 5 e 6 de dezembro --sábado
e domingo-- após a denúncia de vazamento do conteúdo.
Proc. STA/389 - SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Julgamento em plenário em 03/12/2009
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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