STF decide que MEC não deve marcar outra data do Enem para alunos judeus


Com apenas um voto contra, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que o MEC (Ministério da Educação) não tem que marcar outra data, que não o sábado, para a aplicação da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para pelo menos 21 alunos de um colégio judaico de São Paulo.

A maioria dos ministros confirmou a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava o MEC a marcar uma nova data para a realização do exame para esses alunos.

O presidente do STF voltou a afirmar que a determinação de uma data especial em benefício de apenas um grupo religioso desrespeita o princípio de isonomia entre as religiões, como integrantes da igreja Adventista do Sétimo Dia.

"Nesse caso tem que se levar em conta o fator multiplicador porque há praticantes de outras religiões que podem requerer o mesmo tratamento. Configuraria até a violação do preceito da isonomia", disse.

O ministro Marco Aurélio foi o único que votou pela data alternativa. Para o ministro, há previsão constitucional para a medida.

O sábado é o shabat, dia em que os judeus descansam. Do pôr do sol da sexta ao pôr do sol do sábado, não trabalham, não dirigem e não escrevem. Vendo que seus alunos perderiam o Enem, o colégio Iavne, nos Jardins (zona oeste), apresentou a ação judicial, e o Tribunal Regional Federal deu razão à escola.

A prova do Enem deveria ter ocorrido nos dias 3 e 4 de outubro, mas foi adiada para os dias 5 e 6 de dezembro --sábado e domingo-- após a denúncia de vazamento do conteúdo.

Proc. STA/389 - SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Julgamento em plenário em 03/12/2009

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.