| | Vale
do Paraíba ADVOCACIA
Aparecida
Yara Pereira César Souza Administrativo, Cível, Penal
Previdenciário, Trabalhista e Tributário R. Pinheiro da
Silva, 56 Boa Vista - Pindamonhangaba - SP Tels: (12) 3648-5237
Eunice Maria Moura Gomes Chacon Administrativo, Cível e Família
R. Pinheiro da Silva, 56 Boa Vista - Pindamonhangaba - SP Tels: (12) 245-8485
E-mails: eunicechacon@uol.com.br
Paulo
Afonso Ribeiro Daher Administrativo, Cível,
Penal, Trabalhista e Tributário R. Gino Biondi, 473 - Independência
Taubaté - SP Tels: (12) 281-2626 / 281-2612 Paulo
Tarcizio da Silva Marcondes Administrativo, Cível e Trabalhista
R. Pinheiro da Silva, 56 Boa Vista - Pindamonhangaba - SP Tels: (12) 3648-5306
E-mails: paulotarcizio@uol.com.br DENTISTA Margareth
de Oliveira Pinto Travessa Maestro Egídio Pinto, 165 sala 26
- São José dos Campos - SP Tel: (12) 3942-3596 |
Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |