| | Baixada
Santista ADVOCACIA
Adriana Jandelli Gimenes Administrativa, Civel, Trabalhista Alam.
das Margaridas, 224 Jd. Primavera - Guarujá - SP Tel: 3383-7502 Av.
Dr. Moura Ribeiro, 61 / 22 Santos - SP - Tel: (13) 3251-8019 E-mail: jandelli@hotmail.com Décio
Amaral Costa Prado Administrativo, Cível e Criminal Praça
Pio XII, 08 - Sala 11 Itanhaém - SP
Maria
Cristina de Morêno Cível e Penal R. Siqueira Campos, 522 Boqueirão
- Santos - SP Tel: (13) 3222-2795 Sonia
Maria Pinto Catarino Administrativo, Cível e Penal R. Riachuelo,
121 - Cj. 44 Santos - SP Tel: (13) 3219-7459 / 3219-9424 E-mail: a.jordao@zaz.com.br
HOTEL Hotel
Fazenda Vanguarda Av. Ana Costa, 414 Cj. 55 - Gonzaga - Santos - SP Tel.:
(13) 3289-9669 Fax: (13) 3289-9669 E-mail: ventura@zaz.com.br Site: www.fazendavanguarda.com.br Hotel
localizado na região de Amparo e Serra Negra. Desconto de 5% na alta
temporada e de10% na baixa temporada |
Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |