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Comunicado DRHU - 27, de 19-12-2008
I - Os titulares de cargo que forem removidos
serão desligados da unidade de origem em 22/12/2008, devendo assumir
o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até
29/12/2008, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme
previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68. II - o trânsito do removido, quando
for o caso, será considerado na unidade/órgão de
destino. III - Não haverá período
de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação
da remoção, esteja em exercício em unidade sediada
no município para o qual se removeu. IV - Os removidos que, na data da publicação
do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença,
cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão
comunicar esta situação ao superior imediato no órgão
ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil
subseqüente ao último dia do impedimento. V - Os removidos que se encontrem afastados,
designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade,
poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar
ao órgão/unidade de destino que irá assumir o exercício
por ofício em 22/12/2008. VI - Excetua-se da possibilidade de permanência,
prevista no inciso anterior, o Diretor de Escola que, na data da publicação
do ato de remoção, encontre-se designado na direção
de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu. VII - Após o exercício na unidade/órgão
de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado
ato decisório referente à nova situação, de
acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 41.915/97. VIII - na remoção de Supervisores
de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente
o disposto no artigo 8º da Resolução SE-57/2008. IX - na Diretoria de Ensino em que a chegada
de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se
encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído,
a cessação da designação em substituição
não implicará a aplicação do dispositivo legal
de que trata o inciso anterior. X - Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas
saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado
a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação
do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento
do titular, em 22/12/2008, devendo a vaga remanescente ser oferecida em
sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos
previstos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução
SE-57/2008. XI - o disposto no inciso anterior aplica-se
obrigatoriamente a situações de movimentação
que ocorram em nível de unidade escolar, com a remoção
de Diretores de Escola, tendo em vista a alteração do motivo
da designação, tanto de substituição para
vacância, quanto de vacância para substituição,
ou de substituição para outra substituição
(troca de substituídos), nas situações em que o removido
venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê
o disposto no inciso V deste Comunicado |
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