Comunicado DRHU-12, de 17-7-2008

Concurso de Remoção de titulares de cargo da classe de Suporte Pedagógico do Quadro do
Magistério/2008

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 24.975/1986, alterado pelo Decreto nº 40.795/1996 e na Resolução SE nº 87/1998, alterada pela Resolução SE nº 132/2002 comunica às autoridades escolares e aos interessados que estarão abertas, no período de 25 a 31/ 07/2008, as inscrições para o Concurso de Remoção, por títulos e por união de cônjuges.

Nos termos das Resoluções supracitadas, ficam fixadas as seguintes datas-base:

I - a partir de 01/07 /2005: para avaliação dos cursos de pequena duração.

II - 30/06/2008:
a)- para a avaliação do tempo de serviço;
b)- para a avaliação do número de classes da unidade escolar;
c)- para o critério de desempate;
d)- para a classificação da reserva;
III - Para identificação das vagas, a data-base será fixada em novo Comunicado deste Departamento de Recursos Humanos.

Em relação aos critérios para o preenchimento do requerimento da inscrição, devem ser observadas:

- Instrução DRHU 4 - DOE 04/08/1998, retificada em 05/08/1998.

Quanto aos critérios para levantamento de vagas iniciais, deverão ser observadas as:
- Resolução SE 2 - DOE 13/01/2001;
- Resolução SE 77 - DOE 08/12/2006;
- Instrução DRHU 7 - DOE 12/11/1998, alterada pela Instrução DRHU 1 - DOE 28/02/2002.

Em relação aos cursos de pequena duração, deverá ser observado o disposto na Resolução SE 62, publicada a 10/08/2005.

A inscrição deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador na Diretoria de Ensino a qual está subordinada a unidade onde tem o cargo classificado

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.