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Comunicado
DRHU - 2, de 8-1-2008 O Diretor
do Departamento de Recursos Humanos, com vistas a contribuir para com
o processo de perícias médicas e objetivando cercear a quantidade
de pedidos protocolados para expedição do Certificado de
Sanidade e Capacidade Física - CSCF (laudo médico), que
vêm sendo agendados, muitas vezes apenas preventivamente, prejudicando
docentes e candidatos que realmente necessitam do documento de acordo
com a legislação vigente, comunica que: I - Estão
isentos de apresentação de novo laudo médico (CSCF),
a cada novo exercício, os docentes ocupantes de função-
atividade, abrangidos pelo disposto no artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.010/2007, ou seja, os servidores categoria F, admitidos em caráter
temporário e que mantinham vínculo funcional em 2/6/2007. II -
para a admissão como docente eventual (categoria I) não
é necessária a apresentação de laudo médico
(CSCF). III -
a Guia de Perícia Médica - GPM, para fins de expedição
de laudo médico (CSCF), deverá ser fornecida ao docente/
candidato, na seguinte conformidade: em caso
de admissão (categoria L), somente após a atribuição,
pelo Diretor da escola onde teve classe/aulas atribuídas e/ou que
será a sua sede de controle de freqüência - SCF; em caso
de ingresso (categoria A), somente após a respectiva nomeação,
pelo Diretor da unidade de classificação do cargo. IV -
em caso de inscrição de deficiente, para fins de confirmação
ou não da deficiência, a Diretoria de Ensino deverá
fornecer Guia, em modelo específico (Requisição de
Exame Médico para Portador de Deficiência) apenas para expedição
de laudo comprobatório da deficiência pelo DPME. V - em
razão da grande quantidade de agendamentos desnecessários,
foram automaticamente cancelados todos os protocolamentos de pedidos de
perícia médica junto à Sede do Departamento de Perícias
Médicas do Estado - DPME/SS, exceto os efetuados por: 1. ingressantes
em cargos efetivos 2. docentes/candidatos
portadores de deficiência, exclusivamente para fins de expedição
de laudo comprobatório da deficiência. VI -
dos casos de cancelamento de pedidos de perícia médica,
quando, após o processo de atribuição, realmente
se verificar a necessidade de expedição de laudo médico
(CSCF), os candidatos, aos quais se tenham atribuído classes/aulas
e que não estejam isentos da apresentação do laudo,
deverão entrar em contato com o DPME/SS, para remarcar a perícia.
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Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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