O Que é a Carteira de Lazer da Udemo?


A Carteira de Lazer da Udemo é uma instituição criada com a finalidade de ajudar o associado a custear viagens, excursões e outras atividades de lazer. Os empréstimos são privativos para os associados da UDEMO que estejam quites com suas obrigações, e que sejam filiados há pelo menos 6 (seis) meses.

Os procedimentos são os seguintes:

1. Haverá um sorteio mensal, do qual participarão todos os associados inscritos até o último dia útil do mês anterior;

2. O sorteio será realizado na sede central, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente às inscrições;

3. Em cada sorteio serão contemplados até 10 (dez) participantes;

4. O candidato sorteado receberá uma carta com instruções, e assinará uma autorização para débito automático das prestações em conta bancária;

5. Valor máximo do empréstimo: R$ 2.000,00;

6. Número máximo de parcelas: 06;

7. Acréscimos: sobre o valor do empréstimo, incidirão os juros de poupança. Ex.: R$ 2.000,00 para pagamento em 6 vezes: 6 parcelas mensais e iguais de R$ 360,00 (total: R$ 2.160,00);

8. O associado contemplado somente poderá participar de novo sorteio após um ano, e desde que tenha quitado regularmente todas as prestações do financiamento anterior.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.