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O
Que é a Carteira de Lazer da Udemo?
A Carteira de Lazer da Udemo é uma instituição criada
com a finalidade de ajudar o associado a custear viagens, excursões
e outras atividades de lazer. Os empréstimos são privativos
para os associados da UDEMO que estejam quites com suas obrigações,
e que sejam filiados há pelo menos 6 (seis) meses.
Os procedimentos são
os seguintes:
1. Haverá
um sorteio mensal, do qual participarão todos os associados inscritos
até o último dia útil do mês anterior;
2. O sorteio
será realizado na sede central, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subseqüente às inscrições;
3. Em cada
sorteio serão contemplados até 10 (dez) participantes;
4. O candidato
sorteado receberá uma carta com instruções, e assinará
uma autorização para débito automático das
prestações em conta bancária;
5. Valor máximo
do empréstimo: R$ 2.000,00;
6. Número
máximo de parcelas: 06;
7. Acréscimos:
sobre o valor do empréstimo, incidirão os juros de poupança.
Ex.: R$ 2.000,00 para pagamento em 6 vezes: 6 parcelas mensais e iguais
de R$ 360,00 (total: R$ 2.160,00);
8. O associado
contemplado somente poderá participar de novo sorteio após
um ano, e desde que tenha quitado regularmente todas as prestações
do financiamento anterior.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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