Caderno
n° 8 - Adendos
I- Na página
19, III, as Atribuições do PCP ficam assim redigidas:
III
Professor Coordenador Pedagógico
1. acompanhar
e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados
do desempenho dos alunos;
2. atuar no sentido de tornar as ações de coordenação
pedagógica espaço coletivo de construção permanente
da prática docente;
3. assumir o trabalho de formação continuada, a partir do
diagnóstico dos saberes dos professores, para garantir situações
de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica,
estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
4. assegurar a participação ativa de todos os professores
do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo
a realização de um trabalho produtivo e integrador;
5. organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações
de ensino e de aprendizagem;
6. conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos
de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;
7. divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos
tecnológicos disponíveis.
São atribuições
do Professor Coordenador Pedagógico para o segmento de 1ª
a 4ª série do ensino fundamental, além das fixadas
acima:
1. auxiliar o professor
na organização de sua rotina de trabalho, subsidiando-o
no planejamento das atividades semanais e mensais;
2. observar a atuação do professor em sala de aula, com
a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente,
com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos;
3. orientar os professores, com fundamento nos atuais referenciais teóricos
relativos aos processos iniciais de ensino e aprendizagem da leitura e
escrita, da matemática e outras áreas do conhecimento, bem
como à didática da alfabetização;
4. conhecer as Diretrizes Curriculares de Língua Portuguesa, de
Matemática e das demais áreas de conhecimento e outros materiais
orientadores da prática pedagógica;
5. estimular os docentes na busca e na utilização de recursos
tecnológicos específicos ao processo de ensino da leitura
e da escrita, da matemática e de outras áreas do conhecimento.
São atribuições
do Professor Coordenador Pedagógico para o segmento das quatro
séries finais do ensino fundamental e do ensino médio, além
das fixadas acima:
1. orientar e auxiliar
os docentes:
a) no acompanhamento das propostas curriculares organizadas pelos órgãos
próprios da Secretaria da Educação;
b) no planejamento das atividades de ensino das diferentes áreas
e disciplinas em cada bimestre;
c) na compreensão da proposta de organização dos
conceitos curriculares correspondentes a cada ano/semestre/bimestre;
d) na seleção de estratégias que favoreçam
as situações de aprendizagem, mediante a adoção
de práticas docentes significativas e contextualizadas;
e) no monitoramento das avaliações bimestrais;
f) no monitoramento dos projetos de recuperação bimestral;
g) na identificação de atitudes e valores que permeiem os
conteúdos e os procedimentos selecionados, imprescindíveis
à formação de cidadãos afirmativos.
2. apoiar as ações de capacitação dos professores;
3. participar das alternativas de oferta do ensino médio, com vistas
a assegurar sua integração ao desenvolvimento social e regional
e/ou a seu enriquecimento curricular diversificado;
4. articular o planejamento das séries finais do Ensino Fundamental
com o planejamento das séries iniciais, e com o das séries
do Ensino Médio;
5. observar a atuação do professor em sala de aula com a
finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente,
com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos;
6. estimular abordagens multidisciplinares, por meio de projetos e/ou
temáticas transversais que atendam demandas e interesses dos adolescentes
e/ou que se afigurem significativos para a comunidade;
7. apoiar organizações estudantis que fortaleçam
o exercício da cidadania e ações/organizações
que estimulem o intercâmbio cultural, de integração
participativa e de socialização.
II- Na página
62, III, a Fundamentação Legal do PCP passa a ser:
III
Professor Coordenador Pedagógico
Resolução SE - 88, de 19-12-2007
Art.
2º- O docente indicado para o exercício da função
de Professor Coordenador terá como atribuições:
I. acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como
os resultados do desempenho dos alunos;
II. atuar no sentido de tornar as ações de coordenação
pedagógica espaço coletivo de construção permanente
da prática docente;
III. assumir o trabalho de formação continuada, a partir
do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações
de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica,
estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
IV. assegurar a participação ativa de todos os professores
do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo
a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V. organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações
de ensino e de aprendizagem;
VI. conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos
de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;
VII. divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos
tecnológicos disponíveis.
Resolução
SE - 89, de 19-12-2007
Art. 2º - São
atribuições do Professor Coordenador para o segmento de
1ª a 4ª série do ensino fundamental, além das
fixadas na Res.SE 88/2007:
I. auxiliar o professor na organização de sua rotina de
trabalho, subsidiando-o no planejamento das atividades semanais e mensais;
II. observar a atuação do professor em sala de aula, com
a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente,
com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos;
III. orientar os professores, com fundamento nos atuais referenciais teóricos
relativos aos processos iniciais de ensino e aprendizagem da leitura e
escrita, da matemática e outras áreas do conhecimento, bem
como à didática da alfabetização;
IV. conhecer as Diretrizes Curriculares de Língua Portuguesa, de
Matemática e das demais áreas de conhecimento e outros materiais
orientadores da prática pedagógica;
V. estimular os docentes na busca e na utilização de recursos
tecnológicos específicos ao processo de ensino da leitura
e da escrita, da matemática e de outras áreas do conhecimento.
Resolução
SE - 90, de 19-12-2007
Art. 3º - São
atribuições do Professor Coordenador, além das fixadas
na Res.SE 88/2007:
I. orientar e auxiliar os docentes:
a) no acompanhamento das propostas curriculares organizadas pelos órgãos
próprios da Secretaria da Educação;
b) no planejamento das atividades de ensino das diferentes áreas
e disciplinas, em cada bimestre;
c) na compreensão da proposta de organização dos
conceitos curriculares correspondentes a cada ano/semestre/bimestre;
d) na seleção de estratégias que favoreçam
as situações de aprendizagem, mediante a adoção
de práticas docentes significativas e contextualizadas;
e) no monitoramento das avaliações bimestrais;
f) no monitoramento dos projetos de recuperação bimestral;
g) na identificação de atitudes e valores que permeiem os
conteúdos e os procedimentos selecionados, imprescindíveis
à formação de cidadãos afirmativos.
II. apoiar as ações de capacitação dos professores;
III. participar das alternativas de oferta do ensino médio, com
vistas a assegurar sua integração ao desenvolvimento social
e regional e/ou a seu enriquecimento curricular diversificado;
IV. articular o planejamento das séries finais do Ensino Fundamental
com o planejamento das séries iniciais, e com o das séries
do Ensino Médio;
V. observar a atuação do professor em sala de aula com a
finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente,
com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos;
VI. estimular abordagens multidisciplinares, por meio de projetos e/ou
temáticas transversais que atendam demandas e interesses dos adolescentes
e/ou que se afigurem significativos para a comunidade;
VII. apoiar organizações estudantis que fortaleçam
o exercício da cidadania e ações/organizações
que estimulem o intercâmbio cultural, de integração
participativa e de socialização.
Caderno
nº 9 - Alterações
1- Na página
23, logo após "Capítulo XIII, Da Fiança"
anotar: ("Não se aplica ao Magistério");
2- Na página
27, Artigo 78, após o inciso XV, anotar: ("Licença
paternidade, de cinco dias, nos termos do ADCT , art. 10, § 1º");
3- Na página 47, após o Artigo 216, anotar: ("Não
se aplica ao Magistério").
|
Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
|