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Departamento Jurídico
Drª. Sueli Aparecida de Jesus

Grandes Prejuízos no Recolhimento do IR

por Tatiana Miranda / Foz Sociedade de Advogados - 22/8/2011.

Inúmeros servidores ativos, aposentados e pensionistas, são prejudicados em seus vencimentos e proventos com a privação do recebimento de gratificações e outras vantagens instituídas pela Administração Pública, necessitando ingressar com ações judiciais para reparação destas perdas salariais.

Se não bastassem os longos anos de espera pela decisão judicial, ao receberem a indenização sofrem a incidência do Imposto de Renda sobre o valor total recebido acumuladamente (RRA).

Com isso, “a mordida do Leão” é bem maior, já que na maioria se o servidor ou pensionista recebesse o valor da vantagem / gratificação em hollerith nos meses corretos, provavelmente não sofreria a incidência do IR ou a sua alíquota seria menor.

A discussão sobre o tema é antiga no âmbito jurídico, e os Tribunais têm reconhecido os pedidos dos contribuintes. Seguindo estes entendimento, a Receita Federal, em fevereiro do vigente ano, publicou novas instruções normativas que regulamentam a forma correta de cálculo do IR sobre os RRA, o que ratifica o nosso posicionamento sobre a possibilidade de pleitear a restituição dos valores recolhido a título de IR das indenizações judiciais.

Contudo, segundo as instruções da Receita, somente os pecúlios pagos a partir de 2010 serão abrangidos pela nova regra. Logo, quem recebeu indenização e sofreu a retenção do IR entre janeiro de 2007 a dezembro de 2009 deve procurar auxílio jurídico para rever o valor pago a maior.

O nosso escritório que há mais de 40 anos trabalha em prol dos direitos dos servidores públicos, identificou que o (a) senhor (a) recebeu indenização judicial dentro do período citado acima, sofrendo de forma incorreta a retenção do Imposto de Renda.

Neste sentido, é nosso dever informá-lo (a) que estamos formando grupos para ingressar com ação judicial objetivando a correção do cálculo do IR sobre RRA.

Caso não tenha restituído em sua declaração do imposto de renda a totalidade do valor pago e queira reivindicar tal direito, basta preencher e assinar a proposta de prestação de serviço e a procuração anexas, devolvendo-as ao nosso escritório o quanto antes.

Não deixe de lado o seu direito.
Conte com o nosso apoio.

Para obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento da Foz Sociedade de Advogados pelo telefone: (11) 3113-0100.

Clique aqui para baixar a proposta de prestação de serviço

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