Esclarecimentos sobre as atribuições de Estagiários

Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que todos os alunos podem ser estagiários, desde que estejam regularmente matriculados e freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação. Lembre-se: estágio não é emprego.

Cada estagiário percebe uma Bolsa-Auxílio, e da mesma maneira que estágio não é emprego, a bolsa-auxílio também não é salário. A Bolsa-Auxílio é um valor mensal, em dinheiro, que o estudante recebe como estagiário, através do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE ou da própria empresa. Destina-se a auxiliar nas despesas escolares tais como: mensalidade, material escolar, transporte, alimentação, vestuário etc.

O Diretor da Unidade Escolar não tem qualquer responsabilidade como empregador, limitando-se, somente, a acompanhar o desenvolvimento cultural do aluno-estagiário, informando, quando necessário, os dados referentes à vida curricular do aluno ao CIEE e à Empresa.

Sendo assim, não há qualquer encargo trabalhista na contratação de estagiário, pois o estágio de estudantes não se confunde, e não deve se confundir, com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é, portanto, emprego. Logo, não cria vínculo empregatício entre as partes, e é regulamentado por legislação específica, diferenciada da que regulamenta as relações de emprego.

Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/ PASEP; não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual; não tem direito a férias nem a 13º salário. Ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.

No entanto, mesmo não sendo emprego, é imprescindível que todos os Diretores de Escola se limitem a cumprir as suas obrigações enquanto co-responsáveis pelo estágio, assim como o CIEE, pois um eventual desvirtuamento das funções do estagiário, pode ensejar alguns direitos trabalhistas. É o caso, por exemplo, de utilizar-se do estagiário, com habitualidade, em benefício da escola e não para a empresa contratante. É preciso ter muito cuidado com isso.

Com relação à regência de aulas, vale frisar que se trata de uma atividade obrigatória do estágio, onde o aluno prepara sua aula, com supervisão do professor de Prática de Ensino. É uma atividade extremamente importante, pois coloca o aluno-professor, a observar, como líder e orientador de uma situação, o papel desempenhado por um professor em sala de aula.
O aluno estagiário deve elaborar individualmente seus Relatórios de Estágios, a partir dos modelos contidos no Manual de Estágio Supervisionado, e entregá-los ao professor-orientador, nas datas determinadas.
Como a fase de regência faz parte da grade curricular dos futuros professores, ela deva ser cumprida pelo estudante, com monitoramento do professor coordenador. Importantíssimo salientar, ainda, que estes alunos não têm competência nem qualificação para substituir qualquer professor em sala de aula. Para isto, já existem professores eventuais capacitados e habilitados.

O fato de o aluno-estagiário estar em regência na Unidade Escolar não significa que ele está disponível e qualificado para responder, na ausência do professor titular da disciplina, e, mesmo que isto ocorra, de nenhuma maneira o Diretor deve colocá-lo para lecionar sem o devido acompanhamento.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.