UDEMO | 19/08/2026 | Atualizado em
19/08/26 10:45
O RESGATE DA CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA
Com muita alegria recebi a notícia da proposta da OAB/SP publicada no Jornal O Estado de São Paulo, edição de 18/08/2026 para o Poder Judiciário, até que enfim, que merece meu elogio e aplauso como advogado e cidadão, destacando o jovem Presidente Leonardo Sica, que capitaneou juristas, ministros e cientistas políticos na elaboração.
Sem dúvida, o conteúdo proposto encontra eco em minha aspiração e ao endossar plenamente, tenho plena convicção de que se adotada, irá resgatar a crença na justiça e no Poder Judiciário deste país.
Após estudos e reuniões ao retratar a atual realidade jurídica, política, econômica e social, as propostas emergiram do atual caos, com o alicerce de viabilização no presente e no futuro com parâmetros cristalinos incontestáveis, a saber:
- Conduta para magistratura, pela proliferação de decisões monocráticas em detrimento da colegialidade;
- Retirar dos senadores, deputados federais e governadores do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, atribuindo aos Tribunais Regionais Federais a competência para julgá-los criminalmente;
- Código de conduta pelo Supremo Tribunal Federal que envolve parentes de ministros, como partes ou advogados, a proibição de manifestações político-partidárias, uso de jatinhos particulares e exploração de instituições de ensino por integrantes da Corte;
- Alteração da idade mínima de 35 (trinta e cinco) para 50 (cinquenta) anos e previsão de uma audiência pública à sabatina do Senado com participação da OAB, das faculdades de direito e da sociedade civil com mandato de 12 (doze) anos para ministros do STF, inclusive para os do STJ;
- Desassociar as funções de presidente do STF e do CNJ, bem como considerável alteração do Conselho Nacional de Justiça, que hoje, dos 15 (quinze) membros, 9 (nove) são magistrados, devendo ter participação de membros externos ao Judiciário;
- Os pedidos de providências no Conselho Nacional de Justiça são direcionados à Corregedoria Geral, o que não tem sido atendidos, devendo ter livre distribuição entre os conselheiros.
A conduta para a magistratura para eliminar a proliferação de decisões monocráticas é absolutamente necessária, evitando-se as atuais distorções nos julgados.
A sociedade exige e não poderia ser diferente para todos os cidadãos a retirada do foro privilegiado para senadores, deputados federais e governadores perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para julgá-los criminalmente.
Há muito tempo se reivindica um código de conduta para os ministros do Supremo Tribunal Federal pelo fato de que a suspeição obrigatoriamente deveria ser declarado pelos mesmos, o que não ocorre quando julgam partes ou advogados parentes, e o que é pior, indevidamente se utilizam de jatinhos particulares para turismo e outros fins, bem como, exploração econômica de instituição de ensino.
A alteração da idade mínima de 35 (trinta e cinco) para 50 (cinquenta) anos não se trata de envelhecer a condição para o ministro, mas sim, se justifica para uma experiência maior de saber jurídico necessária para o cumprimento do mister de julgamento, e o que é mais importante, estabelecer um mandato de 12 (doze) anos, alterando a atual sistemática no sentido de obrigar uma audiência pública anterior a sabatina do Senado, com participação da OAB, faculdades de direito e da sociedade civil.
A meu ver, um ponto importantíssimo é modificar consideravelmente a competência do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de não alterá-la, obriga-se a conviver com um Órgão no Judiciário que não atende atualmente os anseios da sociedade nos pedidos de providências, fiscalização, punição aos Tribunais, desembargadores e juízes, o que é inadmissível.
Registro por oportuno, que a assertiva supracitada é absolutamente verdadeira, bastando para tanto que ingressei com 8 (oito) pedidos de providências, especialmente no que se refere a desvios financeiros de depósitos judiciais para pagamento de precatórios alimentares e não fui atendido, justificando-se por si só que tem que ser distribuído para um conselheiro e não para o corregedor, como proposto.
Como conclusão, reafirmo que é imprescindível a exclusão da politicagem no Judiciário que inevitavelmente produz morosidade, prescrições e sensação social de impunidade, causa maior da descrença na justiça.
A proposta não pode ser apenas um simples remédio para curar doença, mas é vital para a sobrevivência do Judiciário e deve ser implantada, pois é a vontade soberana do povo, resgatando o pilar da segurança jurídica e a nossa tão maltratada Constituição Federal.
Que a esperança se torne realidade!
Um grande abraço.
Julio Bonafonte
Assessor Especial da UDEMO