UDEMO | 18/12/2025 | Atualizado em
18/12/25 17:11
UDEMO PROTOCOLA OFÍCIO NA SEDUC
São Paulo, 18 de dezembro de 2025.
Ofício nº 38/2025
Prezado Senhor,
No dia 30 de outubro de 2025, recebemos correspondência, enviada, por meio eletrônico, em seu nome, solicitando a indicação de dois representantes da Udemo para integrar Comissão Paritária, nos termos do item 17.9 do Plano Estadual de Educação. Em contato, ficou claro que a finalidade da Comissão seria debater a Valorização dos Profissionais da Educação, ou seja, a Meta 17.
No mesmo dia, respondemos à solicitação, através do Ofício nº 34/2025, indicando dois representantes: Francisco Antonio Poli e José Milton Salvador.
No dia 11/12/2025, foi publicada a Resolução Seduc nº 164/2025 que, em considerando, faz referência ao dispositivo da Lei nº 16.279/2016, que aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo, que trata da valorização dos Profissionais da Educação (g.n.).
Porém, o Artigo 1º dessa resolução deixa claro que a finalidade da Comissão Paritária é “propor políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade, em atendimento ao Plano Estadual de Educação de São Paulo PEE / SP”, sem nenhuma menção à valorização dos Profissionais da Educação e às condições de trabalho!
A Meta 17 do PEE-SP é: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação.....
Para o atingimento dessa Meta, foram traçadas as seguintes Estratégias:
17.1. Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar o rendimento médio dos profissionais que atuam nas diferentes redes de ensino.
17.2. Fixar vencimentos ou salário inicial para as carreiras profissionais da educação, de acordo com a jornada de trabalho definida nos respectivos planos de carreira, devendo os valores, no caso dos profissionais do magistério, nunca serem inferiores ao do Piso Salarial Profissional Nacional, diferenciados pelos níveis das habilitações a que se refere o artigo 62 da Lei Federal nº 9.394/1996, vedada qualquer diferenciação em virtude da etapa ou modalidade de atuação do profissional.
17.3. Assegurar condições adequadas ao trabalho dos profissionais da educação, visando prevenir o adoecimento e promover a qualidade do ensino.
17.4. Instituir apoio técnico que vise a melhorar as condições de trabalho dos educadores e erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais.
17.5. Promover a participação de todos os atores da comunidade escolar para estudar as condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade.
17.6. Regulamentar, nas redes públicas, até 2020, adequada relação numérica professor-estudante, respeitados: os parâmetros definidos pelas autoridades sanitárias, as diretrizes pedagógicas, os diferentes níveis e modalidades de ensino e a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.
17.7. Instituir, em cada esfera, estratégia e ações para assegurar o acesso dos profissionais da educação ao atendimento médico de qualidade.
17.8. Ampliar a política e a formação dos profissionais que atuam nas escolas do sistema público estadual de educação na mediação de conflitos.
17.9. Instituir comissão paritária prevendo a participação de todos os atores da comunidade escolar para estudar as condições de trabalho e propor políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade.
17.10. Realizar a revisão salarial anual dos vencimentos ou salários iniciais e das remunerações da carreira, na data-base, de modo a preservar o poder aquisitivo dos educadores, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Neste momento, em fim de gestão e a poucos dias do fim da vigência da Lei nº 16.279/2016, as entidades são chamadas pela Seduc para discutir apenas parte de uma única Estratégia, a 17.9, da qual foi suprimido o trecho “para estudar as condições de trabalho e...”
Essa discussão, na íntegra, deveria ter ocorrido no início dessa gestão na Seduc, para implementar a Estratégia 17.9: Instituir comissão paritária prevendo a participação de todos os atores da comunidade escolar para estudar as condições de trabalho e propor políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade.
Insistimos, no início da gestão, não agora, depois de tanto mal causado à rede! Não agora, quando se iniciam as campanhas políticas eleitorais.
No quesito “qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade”, será discutido o boicote ao curso noturno, o que vem prejudicando milhares de alunos trabalhadores?
A Estratégia 17.9 foi mutilada (para estudar as condições de trabalho) e todas as outras Estratégias foram excluídas do debate: a) os profissionais do magistério não foram valorizados; ao contrário, foram precarizados e desrespeitados; não houve equiparação do rendimento médio dos profissionais que atuam nas diferentes redes de ensino; b) não foram uniformizados os vencimentos iniciais dos professores (há diferença nos vencimentos iniciais entre a “carreira antiga” e a “carreira nova”); c) o Piso Salarial Profissional Nacional não é respeitado; em muitos casos, ele é atingido com o pagamento de um Abono Complementar, o que o descaracteriza como piso salarial; d) não são asseguradas condições adequadas ao trabalho dos profissionais da educação, visando prevenir o adoecimento e promover a qualidade do ensino; e) não foi instituído apoio técnico que vise a melhorar as condições de trabalho dos educadores e erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais; f) não se promoveu, no momento adequado, a participação de todos os atores da comunidade escolar para estudar as condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade; g) não se regulamentou a adequada relação numérica professor-estudante, respeitados: os parâmetros definidos pelas autoridades sanitárias, as diretrizes pedagógicas, os diferentes níveis e modalidades de ensino e a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais; h) não se instituiu, em cada esfera, estratégia e ações para assegurar o acesso dos profissionais da educação ao atendimento médico de qualidade; i) não se ampliou a política e a formação dos profissionais que atuam nas escolas do sistema público estadual de educação na mediação de conflitos; j) não se realizou a revisão salarial anual dos vencimentos ou salários iniciais e das remunerações da carreira, na data-base, de modo a preservar o poder aquisitivo dos educadores, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Aqui foram prejudicados todos os educadores, ativos e inativos!
Também não será matéria de discussão nessa Comissão Paritária a precarização dos profissionais da educação, dos quais foi subtraído o direito ao concurso público de provas e títulos, a efetivação e a estabilidade, itens fundamentais na valorização desses profissionais, assegurada no PEE-SP.
Institui-se uma Comissão Paritária com 28 integrantes, sendo 14 servidores da Pasta da Educação e 14 representantes de entidades de classe. Com esse quórum, cria-se praticamente uma assembleia, onde 14 participantes defenderão as propostas da Seduc e os outros 14 debaterão propostas divergentes. Não há como prosperar!
O titular da Pasta da Secretaria da Educação não participará dessa Comissão Paritária, o que comprova o pouco apreço à causa.
A Comissão será presidida pelo Secretário Executivo da Pasta (nada contra!), a quem caberá “voto de minerva”, quando necessário (tudo contra!). Aqui já fica claro quem terá a palavra final.
Em resumo, não é verdade que essa Comissão Paritária vai tratar da valorização dos profissionais da educação, conforme anunciado. Vai, sim, criar expectativas nas bases e frustrá-las, ainda mais.
Pelas razões expostas, a Udemo, por decisão unânime de sua Diretoria Executiva e seu Conselho Deliberativo, de 18/12/2025, está declinando da sua participação, retirando-se da Comissão Paritária instituída pela Resolução Seduc nº 164, de 11 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Chico Poli
Presidente
Ao Sr.
Luiz Fernando Loiola
luiz.loiola@educacao.sp.gov.br
Com cópia para
APEOESP, CPP, APASE, APAMPESP, AFUSE, UBES.
Clique aqui para ler o ofício protocolado.