UDEMO |28/03/2025 | Atualizado em
28/03/25 11:53
Colegas, exemplo de documento a
ser encaminhado às Câmaras Municipais.
(cidade, data)
Ofício nº /2025
Nobre Vereador,
Nobre Vereadora,
Solicitamos o empenho dessa egrégia Câmara junto ao Senhor Governador do Estado para que ele mande abrir concurso público para Diretor de Escola, em caráter de urgência, para que as escolas de educação básica do estado não continuem sendo prejudicadas pela falta desse importante profissional na rede!
Os concursos públicos de provas e títulos foram criados há milênios, e aperfeiçoados há séculos, com o propósito de escolher os melhores quadros para a administração pública, evitar o clientelismo, o compadrio e o favorecimento de grupos que comprometem e descaracterizam essa administração.
A obrigatoriedade dos concursos públicos para a investidura no cargo de Diretor de Escola está determinada na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano Nacional de Educação, no Plano Estadual de Educação, na Lei Complementar Estadual nº 1.374/22; na Lei Federal nº 14.817/2024, e na Súmula Vinculante nº 43, do Supremo Tribunal Federal.
E essa não é uma questão puramente legal. Para que haja gestão escolar efetiva, é indispensável a figura do Diretor, líder que “coordena os recursos físicos, financeiros, humanos e que cria e fomenta um ambiente seguro para promover a aprendizagem dos alunos”. E que esse profissional seja também efetivo!
O último concurso público para Diretor de Escola ocorreu no ano de 2017, tendo já expirado seu prazo de validade, deixando milhares de escolas da rede pública estadual sem o Diretor efetivo. Razão pela qual o Ministério Público do Estado de São Paulo, através do GEDUC - Grupo de Atuação Especial de Educação - ajuizou uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, da qual destacamos o seguinte texto:
“Em síntese do gravíssimo quadro constatado em investigação do Ministério Público — corroborado por atividade de controle do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO — temos que a Ré (SEDUC): a) (...); b) não realiza concursos periódicos para provimentos dos cargos de (...) diretor na rede de ensino paulista; c) lança mão, indiscriminadamente, das inconstitucionais e ilegais práticas de designação de professores para os cargos vagos de carreiras para as quais não prestaram concursos; d) cria vazios em sala de aula e, de forma precária e prejudicial à qualidade do ensino, supre as lacunas com o ilícito recurso às ordinárias contratações temporárias; e) viola a regra constitucional do concurso público e, ao prover cargos de (...) diretores por contratação temporária e designação, desestrutura as respectivas carreiras, favorece todo o tipo de ingerência pessoal, desvaloriza os profissionais da educação, reduz a autonomia administrativa e pedagógica das unidades escolares e a gestão democrática. Descaracteriza, por fim, a educação formal como política de estado, deteriorando a qualidade do ensino público, diante da precarização das atividades próprias de cada um dos profissionais da educação, fragilizando, inclusive, seus laços com o sistema estadual de ensino, unidades escolares e, em última instância, com as comunidades escolares e seus estudantes”.
Pelos motivos expostos, reiteramos nossa solicitação de empenho desta Casa junto ao Senhor Governador do Estado para que ele mande abrir concurso público para Diretor de Escola, em caráter de urgência, para que as escolas de educação básica do estado não continuem sendo prejudicadas pela falta desse importante profissional na rede!
Contamos com a sua atenção e colaboração!
Respeitosamente,
Nome,
Assinatura
Ilmo.(a) Sr(a)
....................
DD. Presidente da Câmara Municipal de ................
(Endereço: físico ou eletrônico)
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