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UDEMO | 23/05/22 | Atualizado em 23/05/22 9:51


UDEMO INFORMA URGENTE!

Colegas,

É hoje a posse e exercício dos Supervisores removidos.

Confira a portaria CGRH nº 03, D.O. 21 de maio de 2022.

Portaria CGRH-03

Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do Concurso de Remoção - Supervisor de Ensino 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, conforme o artigo 38 da Resolução SE-95, de 11-12-2009, e considerando a publicação do ato de remoção por união de cônjuges e por títulos do Concurso de Remoção - Supervisor de Ensino 2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino, em 23-05-2022, quando serão desligados da origem.

§ 1º - Em caso de remoção para a unidade administrativa, em município diverso à da classificação da origem, o removido fará jus ao trânsito de até 8 dias corridos, após a publicação do ato de remoção, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/1968, que será considerado na unidade de destino.

§ 2º - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

Artigo 2º - Os removidos que, na data da publicação do ato, encontrarem-se em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse as datas, a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

Artigo 3º - Os Supervisores de Ensino que se encontrarem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar à unidade de destino, sua assunção de exercício por ofício, até 23-05-2022.

Artigo 4º - Os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/1997, após o exercício na unidade/órgão de destino.

Artigo 5º - Referente aos procedimentos da remoção do Supervisor de Ensino, deve-se observar o seguinte:

I - A Diretoria de Ensino, que receber por remoção Supervisor de Ensino, deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação da designação em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.

II - O ocupante do Quadro do Magistério, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrer da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto no § 1º do artigo 8º da Resolução Seduc-5/2020.

III - Não se aplica a ordem inversa à da classificação, de que trata o item acima, bem como não cabe pleitear vaga em substituição, quando a designação de integrante do Quadro do Magistério for em substituição a titular de cargo de Supervisor de Ensino.

IV - Caso ocorra a remoção de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título, a designação de seu substituto deverá ser cessada, impreterivelmente, na data de desligamento do titular, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os prazos previstos na Resolução Seduc-5/2020.

Artigo 6º - O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a atribuição de vagas remanescentes para o suporte pedagógico, observando a classificação vigente, em sessão regular por meio de Edital específico.

Parágrafo Único - Em caso de inexistência de interessados classificados, nos termos do “caput” deste artigo, após oferecimentos em Diário Oficial do Estado de duas sessões de atribuição, em caso de cargo vago ou em substituição, a vaga poderá ser oferecida ao integrante do Quadro do Magistério selecionado pelo Dirigente Regional de Ensino, conforme previsto na Resolução Seduc-81, de 9-11-2020.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

D. O. E.    de   21/ 05/ 2022   -   Seção   I   -   Pág.   28


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