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UDEMO | 01/04/2022 | Atualizado em 1/04/22 10:12


DISCRIMINAÇÃO DOS MESTRES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O Governador João Agripino da Costa Doria Júnior, como despedida do seu triste governo, que prejudicou as funções e obrigações do Estado e o funcionalismo, pratica a maldade final discriminatória, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2022, que institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, Diretores Escolares e Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação, enviado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e já aprovado.

Comete o crime discriminatório de “esquecer” os Mestres supracitados, como se não existissem, ou os considera “estoque em extinção do almoxarifado funcional do Estado”, o que é uma verdadeira ingratidão social.

Sou fruto dos ensinamentos desses Mestres na escola pública, que hoje está agonizando, o que irá piorar com esse nefasto projeto em um futuro, que sem dúvida irá beneficiar a escola particular (os empresários), eximindo-se do dever constitucional, que é dar ao cidadão a educação.

Lecionar é a mais nobre das profissões porque forma as outras, lição que o Governador não aprendeu e hoje está reprovado, pois não basta demagogicamente estimular a inicial da carreira e discriminar, penalizando os que construíram com o seu saber e vocação as gerações e que merecem mais do que respeito e admiração, mas o real reconhecimento financeiro constitucional.

Se o Governador Doria também não aprendeu a ler corretamente a Constituição Federal, vamos reproduzir o mandamento da PARIDADE a que fazem jus os aposentados e pensionistas.

Emenda Constitucional nº 20/1998

Art. 40........................................................................

§ 8º - Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

Emenda Constitucional nº 41/2003

Art. 7º - Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

Emenda Constitucional nº 47/2005

Art. 3º............................................................................

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.
Em termos de proventos e pensões, basta cumprir a paridade constitucional para evitar a discriminação, que é o mínimo exigível para um Governador de Estado, o que infelizmente não está acontecendo.

A rigor, os aposentados e pensionistas devem receber o valor final da carreira em razão dos anos dedicados à escola pública e não querem optar voluntariamente com qualquer projeto, mas sim, receber o justo com a dignidade que deve ser exigida e não esquecida.

É necessário que venham governantes melhores e que não sejam reprovados pela sociedade, comprometendo-se à defesa da escola pública, dever do Estado e direito do cidadão, inserindo-se nesse contexto, os Mestres educadores, com salários dignos e condições de trabalho, pois a população carente não pode, nem deve despender recursos financeiros para relevante mister, nunca esquecendo o alicerce vocacional e construtivo que são os aposentados e pensionistas.

Dr. Júlio Bonafonte
Assessor Especial da Diretoria da Udemo


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