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UDEMO | 23/12/20 | Atualizado em 23/12/20 18:51


Um pouco de humor, antes do Natal

A Seduc não é apenas um poço de incompetência e um fosso de demagogia. Ela é também, às vezes, um palco de humor bufão, aquele da pior espécie, ou de humor sádico, aquele que seria cômico se não fosse trágico.

I – O Chip da Orelha do Cão Farejador

Por meio da Resolução Seduc 98, de 22/12/2020, a secretaria vai autorizar a utilização de serviço móvel celular pelos servidores em exercício nas Unidades Escolares e nas Diretorias Ensino, que receberão um chip de smartphone. À semelhança do que ocorreu com o Programa Computador do Professor, haverá condições. Exemplos das principais condições impostas aos servidores:

1. Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador: desde que realizem reuniões com pais ou responsáveis dos alunos faltantes;

2. Docente com aulas e classes atribuídas: desde que entre em contato com alunos faltantes e com os responsáveis por esses alunos;

3. Docente de programas e projetos da Pasta: desde que entre em contato com alunos faltantes e com os responsáveis por esses alunos;

4. Agente de Organização Escolar: desde que entre em contato com alunos faltantes e com os responsáveis por esses alunos;

5. Gerente de Organização Escolar: desde que entre em contato com alunos faltantes e com os responsáveis por esses alunos;

6. Agente de Serviços Escolares: desde que entre em contato com alunos faltantes e com os responsáveis por esses alunos.

Os servidores que não cumprirem essas tarefas (dentre outras) terão o serviço móvel celular suspenso no mês subsequente!

Comentário: será que isso tem algo a ver com uma tentativa de forçar a volta dos alunos, “na marra”, às aulas presenciais, anunciada pelo secretário, chantageando-se, então, os profissionais da escola? Tomara que não, porque seria uma chantagem muito barata e ingênua! Esse é o famoso “chip da orelha do cão farejador”. É melhor recusar! Mais uma função estranha ao cargo, para “ganhar” um chip? Presente de grego! Iniciativa antiética, desrespeitosa, indelicada! Mais uma!

II – O Super Secretário

Secretário - Conselheiro Tutelar – Promotor de Justiça - Juiz da Vara da Infância e da Juventude.

Revista Veja São Paulo: “Secretário diz que pode responsabilizar pais que não permitirem filhos na escola”.

De onde será que ele tirou a ideia de que tem competência para “responsabilizar pais que não permitirem filhos na escola”? Atenção senhores Conselheiros Tutelares, Promotores de Justiça e Juízes da Vara da Infância e da Juventude: abram alas, que vem aí o super secretário, para o alto e avante!

Quem sabe se nessa tarefa ele se sai melhor...

E ele já chega com uma ameaça: “Educação é direito da criança e dever do Estado, deve ser obrigatória dentro dos protocolos”!

Vamos dar uma ajuda, já que ele parece não ser do ramo. O correto, se resumido, seria “Educação é direito de todos e dever do Estado e da família”. Este “deve ser obrigatória dentro dos protocolos” ficou por conta dele! Autoritarismo, desconhecimento, arrogância e vaidade sempre geram frases mal construídas!

Depois dessa ajuda, vamos dar um conselho. Sr. Secretário, não insista muito neste ponto não; não bata muito nesta tecla não, porque o feitiço pode virar contra o feiticeiro. Os pais que não enviarem os filhos à escola, poderão provar que o fazem por amá-los, por não querer expô-los à contaminação, à doença, à morte, já que as escolas públicas estaduais de educação básica não atendem os protocolos sanitários determinados pelo próprio governo. E aí, em vez de uma repreensão dos pais pelo Conselho Tutelar, poderá ocorrer um processo contra o secretário da educação, por crime de responsabilidade no desempenho da função. Os pais de alunos das escolas públicas podem ser pobres, mas não são necessariamente leigos, ignorantes, tontos!

 


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