São Paulo, 13 de novembro de 2020
Ofício nº 14/2020
Excelentíssimo Senhor,
Vimos, pelo presente, requerer de Vossa Excelência que seja prorrogada, à semelhança do que ocorreu através da Resolução Seduc-55, de 23-6-2020, a composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, até o dia 31 de março de 2021.
Esse pedido deve-se ao fato de que muitas escolas não conseguirão realizar as assembleias presenciais para novas eleições, até o dia 31/12/2020. As assembleias virtuais, além de não serem viáveis em muitas regiões, têm a sua validade jurídica questionada.
Também contribui para essa dificuldade o fato de muitos membros da comunidade escolar e local pertencerem aos grupos de risco, devendo evitar contato externo e aglomerações.
Por último, cabe lembrar que em muitos municípios as atividades presenciais, nas escolas públicas estaduais, somente serão retomadas em 2021.
Portanto, Excelência, essa nova prorrogação é de interesse das APMs e das nossas escolas.
Respeitosamente,
Chico Poli
Presidente
Exmo. Sr.
Prof. Dr. Rossieli Soares da Silva
DD Secretário de Educação do Estado
São Paulo - SP