Destaques

 

 

UDEMO | 20/10/20 | Atualizado em 13/11/20 9:52


Resolução SE-72, de 13-10-2020

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

Vejam o que mudou para 2021.
(Apenas o que mudou !)

[...]

Artigo 2º, § 3º - § 3º - Caso a unidade escolar não proceda a atribuição de classes e aulas, compete à Comissão Regional garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, se for o caso.

[...]

Artigo 3º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH desta Pasta estabelecerá as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital e o cronograma da atribuição.

§ 1º - É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital.

§ 2º - O docente deverá, anualmente, inscrever-se no processo de atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital, que será realizada por campo de atuação, podendo ser legalmente representado quando houver necessidade de apresentação presencial do docente.

§ 3º - O docente deverá realizar manifestação de interesse para a atribuição inicial de classes e aulas em nível de Diretoria de Ensino, para fins de participação no processo de atribuição de classes e aulas, especificando os critérios abaixo:

1. Campo de atuação;

2. Unidades escolares;

3. Turno de funcionamento;

4. Tipo de ensino;

5. Quantidade de classes e aulas desejadas.

§ 4º - Na manifestação de interesse a que se refere o § 3º deste artigo, o docente poderá indicar interesse em quantas unidades escolares desejar, indicando sua ordem de preferência, e será atendido conforme a classificação.

§ 5º - O docente é responsável por zelar pela veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital, podendo ser imputada ao docente do quadro permanente a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, ou acarretar a desclassificação do processo em caso de docente contratado e candidato à contratação, em ambas as situações, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.

§ 6º - Confirmada a inscrição, o docente poderá imprimir o comprovante de inscrição pela plataforma Secretaria Escolar Digital.

§ 7º - Após realizada a manifestação de interesse, a plataforma Secretaria Escolar Digital gerará automaticamente a classificação, considerando as regras de pontuação, a situação funcional, as demais regras constantes nesta resolução.

§ 8º - Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.

§ 9º - Cabe ao professor efetivo, no ato da inscrição:

1 - manter ou alterar sua opção por jornada de trabalho.

2 - optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, a fim de exercer a docência em unidade escolar diversa, sediada em qualquer município, indicando qualquer Diretoria de Ensino, inclusive à da circunscrição a que pertença a unidade de classificação do próprio cargo.

§ 10 - O docente não efetivo optará pela carga horária pretendida, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.

§ 11 - Será possibilitada a inscrição de candidato à contratação para o exercício da docência, na conformidade do que dispõem a Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, desde que o candidato seja devidamente habilitado ou portador de, pelo menos, uma das qualificações docentes de que trata o artigo 10 desta resolução ou da qualificação prevista na legislação específica, a que se refere o artigo 11.

§ 12 - A classificação de contratados e candidatos à contratação no processo de atribuição de classes e aulas condiciona-se à realização de processo seletivo simplificado, segundo critérios estabelecidos por esta Secretaria.

[...]

Artigo 13, § 2º - § 2º - Para a atribuição do segundo semestre da EJA, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino deverá observar a ordem de prioridade e os critérios de atribuição durante o ano, em conformidade com os artigos 9º e 29 desta Resolução.

[...]

Artigo 16, VI - VI - redução de número de escolas, para titular de cargo e docente não efetivo, respeitada essa ordem de prioridade, desde que não se trate de alteração de unidade de classificação, com aulas livres ou aplicando a ordem inversa de classificação, prevista no artigo 31 desta Resolução.

[...]

Artigo 17, § 1º - § 1º - As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas ainda no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações, ou, as classes e aulas livres que surgirem decorrentes de novas turmas somente estarão disponíveis para atribuição durante o ano, observada a ordem de prioridade do artigo 29 desta resolução.

[...]

Artigo 26, § 2º - § 2º - O docente não efetivo, que não conseguir completar a composição da carga horária, em conformidade ao disposto no caput deste artigo, poderá, a seu expresso pedido, ter 14 atribuídas classe/aulas em substituição, no mínimo correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino.

[...]

XIV - XIV - Da manifestação de interesse

Artigo 28 – Encerrada a atribuição de que trata o artigo 19, os docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação deverão realizar manifestação de interesse na atribuição das aulas remanescentes pela plataforma Secretaria Escolar Digital.

§ 1º - Nas atribuições de classes e aulas em nível de Diretoria de Ensino ao longo do ano, a manifestação de interesse deverá ser realizada indicando as turmas às quais o docente tem interesse.

§ 2º - Na manifestação de interesse a que se referem o § 1º deste artigo, o docente poderá ser indicar interesse em quantas unidades escolares desejar, indicando sua ordem de preferência.

§ 3º - As classes e aulas remanescentes, disponíveis na plataforma Secretaria Escolar Digital, poderão ser visualizadas por todos os docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação.

§ 4º - Após realizada a manifestação de interesse, a plataforma Secretaria Escolar Digital gerará automaticamente a classificação, considerando as regras de pontuação e situação funcional constantes nesta resolução.

§ 5º - Os docentes e candidatos à contratação que tenham interesse em ter classes ou aulas atribuídas deverão manifestar seu interesse na Diretoria de Ensino de classificação ou em qualquer outra, observado o campo de atuação.

§ 6º - O docente titular de cargo poderá manifestar interesse em atuar em outra Diretoria de Ensino, apenas para fins de carga suplementar de trabalho.

Artigo 29 - A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED.....

§ 1º - As sessões de atribuição serão realizadas semanalmente, observado o disposto no artigo 28 desta resolução, por meio da manifestação de interesse do docente nas classes e aulas que constarem em sistema, no saldo de aulas sem atribuição, divulgadas na plataforma Secretaria Escolar Digital, em cada unidade escolar, podendo o docente manifestar interesse em quantas escolas desejar.

§ 2º - O sistema fará a classificação automaticamente, de acordo com a classificação pontuação do docente e ordem de prioridade, para todos os candidatos que manifestaram interesse na Unidade Escolar, e fará a indicação para atribuição ao primeiro colocado, de acordo com as informações inseridas pelos docentes quanto à carga horária desejada, acúmulo, grade de horário e indicação de ordem de prioridade nas turmas.

§ 3º - O sistema atribuirá as aulas das disciplinas de habilitação, compulsoriamente, aos docentes efetivos adidos ou parcialmente atendidos e aos docentes não efetivos com menos de 19 (dezenove) aulas, priorizando sua manifestação de interesse, quando houver.

§ 4º - Caberá ao Diretor de Escola solicitar aos docentes contratados com menos de 19 (dezenove) aulas realizar sua manifestação de interesse.

§ 5º - A atribuição compulsória priorizará aulas na unidade de classificação e nas demais em que o docente esteja em exercício, no município da mesma Diretoria de Ensino, nessa ordem.

§ 6º - Serão disponibilizadas na plataforma SED as aulas livres ou em substituição de períodos iguais ou superiores a 20 (vinte) dias.

§ 7º - Nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, da(s) unidade(s) escolar(es) de exercício, inclusive com as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC, bem como o modelo CGRH, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.

§ 8º - Observados os dispositivos desta resolução e o princípio da razoabilidade, o docente efetivo e não efetivo que não manifestar interesse em atribuição ou recusar injustificadamente a atribuição de classes e aulas, bem como o não comparecimento com a não configuração de classe ou aulas atribuídas poderá implicar em instauração de processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

§ 9º - O docente não efetivo, não atendido em sua sede de classificação, no processo inicial ou durante o ano, que tiver aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar na mesma Diretoria de Ensino, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas.

§ 10 - O docente não efetivo, que esteja cumprindo sua carga horária, integralmente, com horas de permanência, poderá ter alterada a sede de controle de frequência (SCF), conforme necessidade e a critério do Dirigente Regional de Ensino.

[...]

Artigo 36 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 71, de 22-11-2018 e 71, de 16-12-2019 e 1, de 03-01-2020.

 


Grupo de divulgação da UDEMO no WhasApp!

 


Participe, também, do Grupo de divulgação da UDEMO no Facebook!

 

 

 
Filie-se à Udemo