UDEMO | 07/10/20 | Atualizado em
7/10/20 22:22
AMICUS CURIAE Nº 6556
GOVERNADOR JOAO AGRIPINO DÓRIA
Prezados,
O Governador Agripino Dória e Secretários que forma o "trio gênios do mal" Mauro Ricardo e Procuradora Geral do Estado resolveram calotear "geral de vez".
Não pretendendo pagar os precatórios, Requisições de Pequeno Valor - RPV, preferências e prioridades, ingressaram com ADI no Supremo Tribunal Federal de nº 6556, para não pagar nada e suspender o que está em vigor.
Alegam inconstitucionalidades da Resolução nº 303, do Conselho Nacional de Justiça, do Presidente do Tribunal de Justiça, das Leis Federais: 12.153/2009, 10.259/2001 e artigo 535 § 3º, inciso II do Novo Código de Processo Civil.
Veja abaixo a minha resposta a todos esses absurdos e requeri o ingresso como "amicus curiae", fazendo a defesa dos credores de precatórios alimentares.
Felizmente a Ministra Rosa Weber, para quem foi distribuída, indeferiu a medida liminar para suspender os pagamentos.
Mais uma super maldade do nosso Governador Agripino, que foi seguido pela Prefeitura de São Paulo e de outros Estados.
Reafirmei, que, inconstitucional, é não pagar precatório e não cumprir a Constituição Federal.
Um abraço.
Clique aqui para ler a minha resposta.
Um abraço.
JULIO BONAFONTE
ASSESSOR ESPECIAL DA UDEMO

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“A situação caótica da escola pública só vai ser resolvida com a valorização do professor, entendida como respeito à profissão e melhores salários”.
(Mozart Neves Ramos)