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UDEMO | 14/08/20 | Atualizado em 14/08/20 10:12


MAIS UMA VITÓRIA!

 

JUNTAS, as entidades da educação – Afuse, Apase, Apeoesp, CPP e Udemo – impetraram uma ação visando ao afastamento da aplicação da Lei Complementar Nº 173/2020 no âmbito do Estado de São Paulo. A Apampesp não pôde participar da ação, porque a matéria não diz respeito aos inativos.

A MM. Juíza, Dra. Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar sustentando, em síntese, que:

“A finalidade clara do referido artigo 8º é a vedação de novas verbas remuneratórias a qualquer título, (vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares,  reconhecidos  em lei), e não a supressão de direitos existentes”.(g.n.)

E, ainda:

.... defiro a liminar para assegurar aos servidores públicos substituídos pelas entidades de classe Autoras a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, nos termos do que estabelece a legislação local sobre a matéria, qual seja, artigos 128 e 129 da CE/SP e artigos 76 e ss. da Lei nº 10.261/68, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia, de acordo com o previsto na LC nº 1.015/07, vez que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, fixando-se desde já multa diária de R$ 10.000,00 em caso  de descumprimento.

 

Colegas,

Desde a publicação da LC 173/2020, a Udemo vem insistindo na tese de que a intenção da lei era impedir a criação de novos gastos com o serviço público, principalmente através do congelamento dos salários. Lembrávamos, ainda, que novos gastos são aqueles que não estão previstos no orçamento ou na legislação do Estado.

Sob este ângulo, os adicionais, quinquênios, sexta-parte, etc., não caracterizam novos gastos porque são formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos.

O próprio Ministério da Economia já havia produzido um documento no qual afirma que as progressões e promoções não se enquadram na vedação apresentada nos dispositivos da Lei Complementar 173/2020, “uma vez que trata-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos”.

Termos obtido a Liminar, já foi uma grande vitória! Agora, vamos continuar na luta para vencermos também no mérito !

 

Saudações,

Udemo Central.

 




#FESL
– Fé, Esperança, Solidariedade...e Luta !

“A situação caótica da escola pública só vai ser resolvida com a valorização do professor, entendida como respeito à profissão e melhores salários”.
(Mozart Neves Ramos)


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