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UDEMO | 22/06/20 | Atualizado em 22/06/20 16:20


DECRETO Nº 65.021/2020: ESCLARECENDO!

 

Colega,

Você, que leu nossa matéria anterior (“URGENTE: ERA SÓ O QUE FALTAVA!!), viu que o pacote de maldades do governador só cresce. Desta vez, atingindo em cheio os aposentados e pensionistas, exatamente eles, que estão na pior situação. Vamos, aqui, esclarecer o ponto principal do decreto: se for declarado o “déficit atuarial” da SPPREV,  poderá haver a cobrança, assim como o aumento da contribuição, de acordo com os seguintes parâmetros:

1. Hoje, os aposentados e pensionistas que recebem até o teto da Previdência Social (R$ 6.101,06) estão isentos de contribuição. Na nova fórmula, recebendo mais de um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00) eles já passariam a contribuir para a SPPREV;

2. As alíquotas de contribuição seriam progressivas:

* de 1 salário mínimo até R$ 3.000,00: 12%

* de R$ 3.000,01 até R$ 6.101,06: 14%

 

Algumas observações importantes:

1. O déficit atuarial tem de ser comprovado, com todos os documentos pertinentes. As entidades vão exigir acesso a esses documentos, para uma auditoria independente. Não dá para acreditar que haja déficit atuarial na SPPREV;

2. Uma complicação para o governo: ele será obrigado a contribuir, simultaneamente, com o dobro do que será descontado de cada aposentado ou pensionista. Como exemplo, um aposentado que hoje é isento e vai passar a pagar 14% de contribuição (R$ 420,00) vai obrigar o governo, em contrapartida, a recolher 28% ( 840,00);

3. Se o governo alega “falta de caixa” para tomar essa medida, de onde ele vai tirar dinheiro para colocar sua parte na SPPREV?

 

E a informação mais importante: isso não vai ser tão tranquilo como imagina (ou quer) o governo! Vem mais luta aí!!

 

 


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