Ainda há muitas dúvidas na rede sobre o Fundeb: como vai ficar, se vai excluir os aposentados, se vai prejudicar os ativos etc. Vamos tentar ajudar, esclarecendo o que é básico e essencial no Fundeb, hoje.
1. A lei que regulamenta o Fundeb (Lei nº 11.494/2007) vigora apenas até o dia 31 de dezembro deste ano. Até lá, é necessário que seja votada uma nova lei ou, de preferência, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para resolver, definitivamente a questão do Fundeb. A PEC que tem mais chance de ser votada é a PEC 15/15, cuja relatora é a Deputada Federal Professora Dorinha (DEM – TO). Todos os sindicatos, centrais sindicais e entidades ligadas à educação, de todo o país, estão empenhados na aprovação desta PEC, com alterações.
2. A questão que tem suscitado mais dúvidas e discussões é a seguinte: como contemplar, no Fundeb, ativos e aposentados, uma vez que, na origem, o Fundeb mirou os professores (docentes e especialistas) da ativa: pelo menos 60% dos recursos do Fundeb deveriam ser destinados a eles. Com o tempo, os governos foram incluindo os aposentados nos gastos do Fundeb, e esta é, hoje, a realidade de quase todos os estados.
3. A PEC 15/15, com alguns acertos de redação, consegue resolver esse problema, porque ela propõe: 1) que a contribuição da União passe de 10% para 20%, (gradativamente); 2) que o gasto com salários aumente de 60% para 70% dos recursos do Fundeb.
4. Quais seriam esses “acertos de redação”- na verdade, emendas? 1. O gasto com os aposentados teria de ser explicitado na PEC; 2. O piso para pagamento de salários, que passa de 60% para 70%, deve continuar sendo destinado ao pagamento dos profissionais do magistério, tal como é hoje.
5. Com o aumento das participações (União e piso) e a destinação específica dos recursos aos “profissionais do magistério”, os aposentados serão contemplados e os ativos não serão prejudicados.
Udemo Central.