UDEMO | 03/06/20 | Atualizado em
3/06/20 10:12
GGE: VITÓRIA DA UDEMO!
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 1.256/2015, detém caráter remuneratório e, por isso, deve ser estendida a todos os Diretores de Escola e Supervisores de Ensino aposentados com paridade salarial.
Portanto, essa decisão deve ser aplicada a todas as ações que versem sobre a extensão da GGE para Diretores e Supervisores inativos, com paridade salarial.
Por ser uma decisão que obriga o Poder Judiciário, é necessário que os interessados continuem impetrando a ação judicial; ou seja, o direito só será declarado em ação judicial.
Essa é uma grande vitória da Udemo que, através do seu Departamento Jurídico, aqui em São Paulo, e do Assessor Especial, em Brasília, vem lutando, incessantemente, para que os direitos dos nossos associados sejam reconhecidos, respeitados e preservados!
A Udemo é FESL – Fé, Esperança, Solidariedade...e Luta ! Vale a pena lutar !
“A situação caótica da escola pública só vai ser resolvida com a valorização do professor, entendida como respeito à profissão e melhores salários”.
(Mozart Neves Ramos)