UDEMO | 7/05/20 | Atualizado em
7/05/20 13:20
D. O. E. de 7/ 5/ 2020 - Seção I - Pág. 16
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Portaria SPPREV 166, de 05-5-2020
Disciplina a prorrogação da suspensão da obrigatoriedade do recadastramento aos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência,
Considerando ser pertinente face à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid- 19 entre inativos e pensionistas da SPPREV,
Considerando ser necessária a edição de nova Portaria para disciplinar, temporariamente, o recadastramento regulado pela Portaria 525/2019,
Considerando as normas dos Decretos Estaduais 64.881 e 64.946 ambos de 2020, Considerando a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento prevista na Portaria/SPPREV 121, de 13-03-2020.
Decide:
Art. 1º - Manter a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo pelo prazo de 60 dias.
Art. 2º - Após esse prazo, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria 525/2019, ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir desta data.