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UDEMO | 7/05/20 | Atualizado em 7/05/20 13:20


D. O. E.  de  7/ 5/ 2020  -  Seção  I   -   Pág. 16

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

 

Portaria SPPREV 166, de 05-5-2020

Disciplina a prorrogação da suspensão da obrigatoriedade do recadastramento aos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência,

Considerando ser pertinente face à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid- 19 entre inativos e pensionistas da SPPREV,

Considerando ser necessária a edição de nova Portaria para disciplinar, temporariamente, o recadastramento regulado pela Portaria 525/2019,

Considerando as normas dos Decretos Estaduais 64.881 e 64.946 ambos de 2020, Considerando a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento prevista na Portaria/SPPREV 121, de 13-03-2020.

Decide:

Art. 1º - Manter a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo pelo prazo de 60 dias.

Art. 2º - Após esse prazo, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria 525/2019, ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir desta data.

 


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