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UDEMO | 30/04/20 | Atualizado em 30/04/20 13:23


SEDUC: NOVIDADES!
Orientações ou Invencionices? Você decide!

 

Antes de informar as novidades, gostaríamos de fazer um convite oficial aos dois comandantes da SEDUC. Cada um deles ficaria uma semana em uma escola pública estadual, de preferência, na periferia, para pôr em prática suas orientações e determinações, após o que seriam avaliados pela comunidade escolar. Fazer educação “do alto do Olimpo”, só inventando, é fácil. Queremos ver lá embaixo, no “chão da escola”! O convite está valendo!

Vamos às novidades:

- Resolução SE nº 35, de 31-3-2020. “Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)”. Esta não é exatamente uma novidade, mas seus efeitos começam a aparecer agora, quando tenta-se registrar a alteração em cartório. A APM é regulamentada por Decreto; portanto, não pode ser alterada por Resolução. A Udemo já comunicou o fato ao Governador do Estado, solicitando a correção.

- Resolução Seduc – 47, de 29-4-2020. “Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar devido à suspensão das atividades escolares presenciais como medida de prevenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19)”. Comentários: 1) qual é o sentido de elaborar um novo calendário, neste momento em que nem a data da volta às aulas está definida? É fazer hoje para refazer amanhã! 2) o calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 08-05-2020. A realização de reunião do Conselho de Escola poderá ocorrer de forma não presencial. Levando-se em conta a quantidade de escolas da rede pública e as suas diversas realidades, essa determinação é factível? Não, não é! Portanto, mais gasto de energia, tempo e dinheiro, sem necessidade! E mais atropelos, sobressaltos, num momento em que mais se precisa de serenidade!

- Resolução Seduc – 48, de 29-4-2020. “Define, no âmbito da Secretaria da Educação, as atividades de natureza essencial e dá providências correlatas”. Define o que já está definido, na prática, há muito tempo. Como exemplo, a gestão escolar passa a ser definida como de natureza essencial. Não o era, antes? Mas, é óbvio, há algumas “pegadinhas”: 1) passam a ser de natureza essencial as necessárias ao funcionamento da sede da Secretaria (sic), e nessa expressão cabe tudo, de projeto pedagógico a caprichos da Secretaria; 2) há uma “dica” para que as atividades na escola voltem a ser presenciais (“medidas de segurança e distanciamento social”). Neste ponto, já nos manifestamos: ou vale o FIQUEM EM CASA do Governador, ou o NÃO FIQUEM EM CASA do Secretário; decidam-se! ; 3) para execução dos serviços de entrega de materiais pedagógicos e não pedagógicos, poderá ser realizada a contratação de serviços de transporte, respeitada a legislação vigente. Vai sobrar para a escola? Usando-se a verba do Programa PDDE Paulista?

Realmente, a situação é de calamidade pública. E estas medidas da SEDUC em nada contribuem para minimizar seus efeitos. Ao contrário, agravam-nos!

 


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