UDEMO | 27/04/20 | Atualizado em
27/04/20 14:54
ENTREGA DE MATERIAIS DIDÁTICOS
A Secretaria da Educação publicou nova resolução com novas instruções para a distribuição de materiais pedagógicos aos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino. É a Resolução SEDUC 46/2020 (DO 25/04/2020). Alguns comentários sobre esta resolução:
1) O ‘caput’ do Artigo 4º deve ser desconsiderado. Ele determina que: “As unidades escolares deverão, a partir do dia 22/4/2020,organizar suas estruturas físicas para a distribuição dos materiais pedagógicos, garantindo-se que...”. Se a resolução foi publicada no dia 25, como ela pode determinar que algo seja feito a partir do dia 22, ou seja, três dias antes da sua publicação ?
2) A resolução é falha também por não prever a entrega dos materiais durante o período noturno, para os alunos que estudam nesse período. Muitos deles, assim como seus pais/responsáveis, continuam trabalhando durante o dia.
3) Agora, a entrega dos materiais será feita num período mínimo de duas semanas, após o seu recebimento. É bem mais razoável que o texto anterior, que previa um prazo de quatro dias para entrega, mesmo sem contar com o recebimento do material.
4) Os materiais serão retirados pelo próprio aluno, pelos pais/responsáveis ou até mesmo por procuradores, mantendo-se o protocolo de prevenção da Covid-19.
5) As pessoas que vão retirar o material deverão ser informadas do cronograma de entrega pela escola, por ligações telefônicas, por aplicativos, redes sociais etc. Com o acesso que o governo tem à grande imprensa, seria mais eficaz uma divulgação intensiva via rádio e TV. À escola deveria ser atribuído apenas o papel complementar de informação e resolução de dúvidas.
6) Para o controle de retirada e distribuição dos materiais deverão ser designados dois servidores. Agora é a hora de a SEDUC sentir o drama dos Diretores: em muitas escolas, não há dois servidores em atividade. Neste caso, o Diretor deverá oficiar ao Dirigente, informando a situação e requerendo as devidas providências.
7) O Diretor não deve designar professores para o controle de retirada e distribuição dos materiais. Isto não está previsto na norma legal !
8) O Diretor de Escola deverá assegurar a disponibilidade de equipamentos de proteção individual (EPI) aos servidores que efetuarão o controle de retirada e distribuição dos materiais. Lembrando que o básico e essencial são a máscara e a luva.
9) Para adquirir esse material (EPI), o Diretor vai poder utilizar os recursos do Programa PDDE Paulista da escola, ou, na impossibilidade, a aquisição dos equipamentos de proteção individual deverá ser feita pela Diretoria de Ensino.
10) Reconhecemos que estamos numa situação atípica, emergencial, mas não podemos deixar de observar que os recursos do Programa PDDE Paulista estão sendo desviados sistematicamente de sua destinação original. Aliás, a Udemo previu que isso ia acontecer, já no anúncio do Programa, quando muita gente se deslumbrou com o volume de recursos que cada escola recebeu (ou iria receber)!