UDEMO | 01/04/20 | Atualizado em
1/04/20 14:34
OS 200 DIAS LETIVOS
A Medida Provisória Nº 934, de 01/04/2020, da Presidência da República, dispensa os estabelecimentos de educação básica do cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar (em SP chamados de “dias letivos”), mas mantém a exigência das 800 horas. Seguindo a LDB, a Medida lembra que os sistemas de ensino deverão regulamentar a matéria; no caso de São Paulo, a SEDUC, ouvido o CEE.
Dada a pandemia que estamos vivendo, esta é uma decisão correta. As escolas poderão permanecer fechadas, enquanto for necessário!