UDEMO | 05/03/20 | Atualizado em
5/03/20 9:58
Paralisação: Requerimentos
Colega,
Você que participou da paralisação, no dia 3/3/2020, contra a Reforma da Previdência Paulista, deverá informar o fato e requerer a reposição do dia não trabalhado ao seu superior imediato.
Estamos encaminhando dois modelos de Requerimento; um, para Supervisores e Diretores; outro, para Vices - Diretores e Professores Coordenadores.
I – Modelo para Supervisores de Ensino e Diretores de Escola
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DIRIGENTE DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ..
Nome....., nacionalidade.....,estado civil.....,portador(a) da cédula de identidade RG nº.....,
inscrito(a) no CPF sob o nº.......,residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida.... nº...., bairro ....., município de.....SP, CEP....., (Supervisora de Ensino desta DER / Diretora de Escola da EE...) vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, e artigo 114 da Constituição Paulista, expor e requerer o que segue.
O/A Requerente, informa, através deste requerimento, que, no dia 03/03/2020, exerceu o seu regular direito de adesão ao movimento de paralisação organizado pela UDEMO - Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo -, sindicato representativo da categoria de suporte pedagógico, motivo pelo qual não compareceu ao trabalho.
O direito dos servidores públicos à greve está assegurado pelos artigos 9° e 37, VII, da Constituição Federal, e deverá ser exercido nos termos da Lei nº 7.783/1989, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no Mandato de Injunção n° 712-PA.
Assim, a ausência ao trabalho do(a) Requerente, em razão da participação na paralisação, não pode gerar penalidades, consignação de falta injustificada, ou qualquer forma de constrangimento, conforme já o consagrou o Egrégio STF.
Além da Constituição Federal, da decisão do STF, o direito de greve também está assegurado pela Lei Federal nº 7.783/89, ‘litteris’:
“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
O (A) Requerente declara sua intenção de repor o dia não trabalhado, no interesse do ensino público, assim que houver a autorização do Governador.
Ressalta que, nos termos da legislação vigente, toda decisão administrativa deverá ser motivada, fundamentada, e que a Administração Pública, em hipótese alguma, poderá recusar-se a protocolar uma petição, sob pena de responsabilidade do agente.
Requer, ainda, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo, que o presente requerimento seja apreciado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
São esses os termos em que Pede e Aguarda Deferimento.
________________________, ____ de _________________ de 2020.
___________________________________________________
(Assinatura do/a Requerente)
II – Modelo para Vice-Diretores de Escola e Professores Coordenadores Pedagógicos
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DIRETOR (A) DA EE...................
Nome....., nacionalidade.....,estado civil.....,portador(a) da cédula de identidade RG nº.....,
inscrito(a) no CPF sob o nº.......,residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida.... nº...., bairro ....., município de.....SP, CEP....., (Vice-Diretor de Escola / Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar) vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, e artigo 114 da Constituição Paulista, expor e requerer o que segue.
O/A Requerente, informa, através deste requerimento, que, no dia 03/03/2020, exerceu o seu regular direito de adesão ao movimento de paralisação organizado pela UDEMO - Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo -, sindicato representativo da categoria de suporte pedagógico, motivo pelo qual não compareceu ao trabalho.
O direito dos servidores públicos à greve está assegurado pelos artigos 9° e 37, VII, da Constituição Federal, e deverá ser exercido nos termos da Lei nº 7.783/1989, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no Mandato de Injunção n° 712-PA.
Assim, a ausência ao trabalho do(a) Requerente, em razão da participação na paralisação, não pode gerar penalidades, consignação de falta injustificada, ou qualquer forma de constrangimento, conforme já o consagrou o Egrégio STF.
Além da Constituição Federal, da decisão do STF, o direito de greve também está assegurado pela Lei Federal nº 7.783/89, ‘litteris’:
“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
O (A) Requerente declara sua intenção de repor o dia não trabalhado, no interesse do ensino público, assim que houver a autorização do Governador.
Ressalta que, nos termos da legislação vigente, toda decisão administrativa deverá ser motivada, fundamentada, e que a Administração Pública, em hipótese alguma, poderá recusar-se a protocolar uma petição, sob pena de responsabilidade do agente.
Requer, ainda, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo, que o presente requerimento seja apreciado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
São esses os termos em que Pede e Aguarda Deferimento.
________________________, ____ de _________________ de 2020.
___________________________________________________
(Assinatura do/a Requerente)