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UDEMO |17/01/20 | Atualizado em 27/01/20 17:17


PROPAGANDA ENGANOSA - 1

A Secretaria da Educação publicou a RES. SE 5/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.

No entanto, no material que a SE vem repassando à rede, à mídia e em encontros com educadores, ela se refere àquela resolução como um “Programa de Formação de Líderes Públicos, voltado à seleção por competências das funções designadas de diretor de escola e supervisor de ensino”.

MAIS UMA VEZ, NÃO É VERDADE !

A RES. SE 5/2020 trata apenas das substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério. Não há nessa resolução nenhuma linha sobre “formação de líderes públicos”! Também, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino não são funções designadas mas sim cargos efetivos, providos mediante concurso público de provas e títulos.

Contrariando a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto do Magistério Paulista, o que a SE pretende, com a Resolução 5/2020, é que as substituições de Diretores e Supervisores, em casos de afastamentos ou de cargos vagos, fiquem nas mãos do Secretário da Educação. É a isso que eles estão dando o nome de seleção por competências”.

Como se dará essa “seleção por competências”, nos termos da Res.5/20 ? Da seguinte forma: 1 - Preenchimento de formulário de inscrição; 2 - Plano de ação para a unidade escolar ou diretoria de ensino articulado ao Método de Melhoria de Resultados (MMR); 3 - Entrevista técnica; 4 - Entrevista final. As entrevistas técnicas serão realizadas por um trio composto pelo Diretor de Centro de Recursos Humanos, Diretor de Núcleo Pedagógico e um Supervisor de Ensino indicado pelo Dirigente Regional de Ensino. A entrevista final será realizada pelo Dirigente Regional de Ensino.

Uma rápida análise desses critérios.

1 - Preenchimento de formulário de inscrição: isso é de praxe, formalidade;

2 - Plano de ação para a unidade escolar ou diretoria de ensino articulado ao Método de Melhoria de Resultados (MMR): o plano de ação já consta do planejamento escolar e da diretoria de ensino, nos termos impostos pela própria SE. No caso das escolas, esse planejamento é elaborado pelo Conselho de Escola e aprovado pela Diretoria de Ensino, no início do ano, nos termos da LDB. O Diretor que chegar nesta escola, depois de  iniciado o ano letivo, vai ter de seguir o planejamento – e o plano – da escola; ele não poderá ‘parar o sistema’ e impor o seu próprio plano de trabalho. Não é assim que funciona a administração pública. Além disso, vincular ao MMR o plano de ação de um possível substituto é agir tendenciosamente, forçando os interessados a defenderem um determinado projeto da SE – um dentre uma centena deles – de interesse momentâneo;

3 - Entrevista técnica, realizada por um trio composto pelo Diretor de Centro de Recursos Humanos, Diretor de Núcleo Pedagógico e um Supervisor de Ensino indicado pelo Dirigente Regional de Ensino: o Diretor de Escola e o Supervisor de Ensino já foram aprovados num concurso de provas e títulos, para ocuparem seus cargos e exercerem suas funções, válido para todo o estado; não é um “trio” dentro de uma Diretoria de Ensino que vai determinar se eles podem ou não assumir esses cargos e exercer suas funções naquela região;

4 - Entrevista final, que será realizada pelo Dirigente Regional de Ensino: além do que já afirmamos antes, no número 3, não compete ao Dirigente Regional de Ensino “selecionar” o Diretor e o Supervisor que irão trabalhar na sua ‘jurisdição’. Além de não ser competência do Dirigente, alguém acredita em “seleção por competências”, num procedimento em que a “entrevista final”, ou seja, “a palavra final” caberá a um profissional que foi designado pelo Secretário da Educação? Com todo respeito aos colegas Dirigentes, alguém acredita em “isenção” nesse procedimento? Os Dirigentes terão coragem de contrariar o Secretário da Educação, mesmo quando sua ordem for manifestamente ilegal? Os concursos públicos de provas de títulos surgiram – e se mantêm – exatamente para combater esse tipo de escolha: a que deixa uma margem muito ampla de pessoalidade, parcialidade, subjetivismo na escolha de agentes e administradores públicos. Vejam o paradoxo, o surrealismo dessa resolução: para assumir o cargo de Diretor de Escola e o de Supervisor de Ensino, o professor terá de ser aprovado num concurso de provas e títulos. Porém, para substituir um Diretor ou um Supervisor, mesmo que temporariamente, o titular de cargo terá de passar por processo de seleção local ! Este profissional que, por ‘lei maior’ (Constituição, Lei Complementar), foi efetivado, foi declarado apto e competente para ocupar o cargo e exercer suas funções em qualquer unidade dentro do Estado, agora, por uma ‘norma menor’(Resolução), só poderá substituir um outro titular, se assim o quiser o Secretário da Educação, via Dirigente Regional. Em alguns laboratórios, está-se desenvolvendo uma super- bactéria, com fins científicos; na SE, está-se desenvolvendo uma super-resolução, com fins demagógicos! Uma resolução que pode mais do que uma Constituição e uma Lei Complementar !

PROPAGANDA ENGANOSA - 2

Em alguns laboratórios, está-se desenvolvendo uma superbactéria, com fins científicos; na SE, está-se desenvolvendo uma super-resolução, com fins demagógicos e políticos! “Uma resolução que pode mais do que uma Constituição e uma Lei Complementar” !

Em Direito, há um axioma muito conhecido: “quem pode mais, pode menos”; ou, originalmente, quem pode o mais, pode o menos. Quem pode comprar um avião pode comprar um carro popular. Quanto custa um avião e quanto custa um carro popular ?

A SE está invertendo e subvertendo esse axioma. “Quem pode o mais não pode o menos”! Quem pode ser Diretor ou Supervisor titular, efetivo - porque foi aprovado num concurso -, não pode ser Diretor ou Supervisor substituto! A não ser que um Dirigente assim o autorize! Esses são os “juristas” da SE !

A Secretaria da Educação está enviando releases para toda a rede, imprensa - principalmente jornais ligados ao governo do Estado -, afirmando que, com a RES. 5/20, está-se iniciando um programa de Formação de Líderes Públicos”. Em primeiro lugar, não há, na resolução, uma única palavra sobre “formação, curso, treinamento” para diretores e supervisores. Até mesmo porque, conforme já esclarecemos, a resolução trata apenas de substituições. Em segundo lugar, porque algo nessa linha - “Formação de Líderes Públicos” - não poderia sair da SE, da sua cúpula, que é um exemplo de como não deve ser um “Líder Público”. Um pessoal que recebe todo o material necessário para construir pontes, mas prefere, com o mesmo material, erguer muros. Nunca se viu, na rede, nem mesmo durante a ditadura militar, de um lado, tanto autoritarismo, intimidação, arrogância e, do outro lado, tamanho descontentamento, da sede da SE até a menor Diretoria de Ensino ou unidade escolar. Criou-se um clima de terror na rede, com viés de autoritarismo. E os Dirigentes Regionais passaram a ser vistos como os “asseclas” da SE; aqueles que lá estão para fazer o que a SE manda – e do jeito que ela manda -,e não o que é melhor para a educação e a sua região. Portanto, é um paradoxo falar em “Formação de Líderes Públicos” quando se tem esse tipo de comportamento e ação, subtraindo-se direitos de profissionais com os quais se pretende trabalhar, e impondo-se, autoritariamente, até mesmo em detrimento do interesse público. Além disso, formam-se líderes públicos em escolas, em cursos especiais de formação de líderes públicos, e não numa simples e singela substituição de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

Quando se afirma que a Secretaria da Educação (SE) e o Governador do Estado parecem estar mais preocupados com uma estrutura de marketing político-educacional do que com educação pública, esta não é uma observação leviana ou infundada.

Além de todos os casos já tratados por nós (bloqueio de concursos, orientações desencontradas, recolhimento ilegal de cartilhas da rede, edição de normas ilegais - atribuição de aulas e pintura das escolas -) parece que há agora, também, o uso indevido do esquema político-partidário dentro do Estado.

Repetimos: a SE publicou a RES. SE 5/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério. A esse procedimento se deu, indevidamente, o título de Formação de Líderes Públicos”.

No plano educacional, “substituição de Vice-Diretores, Diretores e Supervisores”. No plano do marketing político-educacional, “Formação de Líderes Públicos”. Não há, na Resolução, uma linha sequer que trate dessa “formação”!

E aí entra a “máquina” político-partidária. Consta que os veículos de comunicação ligados a partidários do atual governo estão sendo “solicitados” a publicar uma matéria, ou ao menos uma “chamada”, sobre a Res. SE 5, como se ela fosse de interesse da população em geral.

Alguns políticos - mais afetos ao Governador, e também mais afoitos – estão publicando matéria em jornais ou boletins divulgando a convocação para a inscrição no “Programa Formação de Líderes Públicos” assim como para o “processo seletivo para Diretores e Supervisores”. Tomamos apenas um exemplo, de uma cidade do interior paulista, mas sabemos que a coisa está-se disseminando por todo o Estado.

Nessa cidade, um Vereador da base governista fez publicar e circular a seguinte matéria: “Você sabia? Estado abre processo seletivo para Diretores e Supervisores”! Essa matéria é assinada também por um Deputado Federal, do mesmo partido do Vereador. Ou seja, o Vereador não está divulgando um programa da Secretaria da Educação do seu município – como se espera dele -, mas sim do Estado! O Deputado- coautor da matéria- e o Vereador estão fazendo “propaganda enganosa”. Não é verdade que o Estado está abrindo processo seletivo para Diretores e Supervisores (que teria de ser, obrigatoriamente, concurso público de provas e títulos), assim como não é verdade que se trata de um “Programa de Formação de Líderes Públicos”.

Parece que essas pessoas – que divulgam um material sem o conhecer – “agradam ao chefe”, mas também adotam o lema de que “uma mentira repetida mil vezes, torna-se verdade”. O que elas talvez não saibam é que quem cunhou essa expressão foi Joseph Goebbels. Pior, ainda, talvez elas não saibam quem foi esse fulano.

Repetimos: há uma grande diferença entre programa de educação – um avanço -  e marketing político-educacional – um retrocesso! Substituição de diretores e supervisores, na forma da Resolução, nada tem a ver com formação de líderes públicos ! E mais, é ilegal !

 


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