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UDEMO |13/01/2020 10:59 | Atualizado em 13/01/20 10:59


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E a autonomia da escola para usar a verba do PDDE Paulista? Veja mais alguns trechos do Decreto 64.644/19:

Artigo 3º, parágrafo único - Resolução do Secretário da Educação disporá sobre as diretrizes e modelo do plano de aplicação financeira.

Artigo 6º, § 1º - Resolução do Secretário da Educação disciplinará os limites para aplicação dos recursos do programa.

Artigo 6º, § 2º, item 4 – (é vedada a aplicação dos recursos do PDDE Paulista com o pagamento de) serviços contínuos que, por sua natureza, devam ser contratados pela Secretaria da Educação.

A APM vai aplicar os recursos do jeito que julgar melhor para a escola e a comunidade? Não! Isso caberá ao Secretário da Educação!

A APM vai definir os limites para aplicação dos recursos do PDDE ? Não! Isso caberá ao Secretário da Educação!

Há décadas, a Udemo reivindica o pagamento de contabilistas para fazerem as prestações de contas da escola e da APM. Essa seria uma oportunidade de  contratá-los. Está vedado! E se a APM quiser contratar algum funcionário para a escola, por estrita necessidade? Proibido!

Num vídeo, o Secretário da Educação afirma que finalmente as escolas vão receber as verbas para usar com autonomia, no seu interesse e no da comunidade. E pede que todos – comunidade escolar e comunidade local – ajudem a garantir a correta aplicação dos recursos!

No entanto, todos estão aguardando a “Cartilha” da Secretaria para saber como usar a verba. Até lá, a verba está bloqueada na conta bancária. Com autonomia, é claro!

Outro assunto: será que as análises e críticas da Udemo em relação ao PDDE Paulista são procedentes?

Confira no próximo número!

 


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