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UDEMO |09/01/2020 09:20 | Atualizado em 9/01/20 9:30


FELIZ ANO VELHO - 4

 

Analisando toda a legislação que rege o PDDE Paulista, descobrem-se algumas curiosidades.

O objetivo do Programa é o de “prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação básica da rede estadual paulista, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação da comunidade e a autogestão escolar”.

Devemos entender a expressão “assistência financeira suplementar” como aquela que não diz respeito às despesas básicas, essenciais de uma escola. Por exemplo, é despesa suplementar adquirir materiais pedagógicos que não são fornecidos pelo governo, para um determinado projeto da escola. Já construir um novo telhado porque o velho foi levado pela chuva, não cabe nessa classificação (“suplementar”). Alguns Dirigentes já se adiantaram para afirmar que a verba que a escola está recebendo agora “é para tudo”, de capinagem até construção de muro, passando por material pedagógico, embora a lei fale em investimentos de pequeno porte, na questão da infraestrutura. Quem vai definir o que é “investimento de pequeno porte” na infraestrutura da escola?

Já assimilado que a verba do PDDE Paulista será paga em uma única parcela anual, vamos esclarecer outro ponto: essa verba é um direito da escola e uma obrigação do governo ? Resposta: não!!

Veja o que diz o Artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 17.149/19:

“A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo poderá conceder assistência financeira às unidades executoras representativas da comunidade escolar – Associações de Pais e Mestres (APMs) -, por meio de transferência direta, mediante crédito do valor do repasse em conta bancária específica”.


Com o perdão do trocadilho, esse “poderá” ali é poderoso! Se a redação fosse “A SE concederá assistência financeira...”, a história seria outra.

Se a SE poderá conceder, ela também poderá não conceder. Provavelmente, não concederá em 2021, para voltar com força total em 2022 (as eleições, sempre as eleições!)

Se você acha que a Udemo está exagerando, que está sendo pessimista, veja mais alguns trechos da legislação sobre o PDDE Paulista, no próximo número!

 


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