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UDEMO | 5/08/19 15:59 | Atualizado em 12/08/19 10:14


Sobre o Professor Coordenador

Está ocorrendo uma mobilização na rede, principalmente por parte de professores, contra o que se alega ser um desrespeito à “Liberdade de Cátedra”. Em resumo, os professores não aceitam que Professores Coordenadores  assistam às suas aulas, ou permaneçam na sala de aula durante as atividades docentes. Esses professores alegam que não aceitam ser “vigiados, monitorados e fiscalizados” nas suas atividades. Também não  aceitam ser “avaliados de acordo com critérios que passam pela visão subjetiva de pessoas que observam de fora (seu) trabalho e (sua) relação com os estudantes, sem levar em conta os diferentes fatores que interferem no (seu) trabalho”.

A Udemo – entidade que representa Dirigentes Regionais, Supervisores, Diretores de Escola, Vice-Diretores e Professores Coordenadores (PC) – atendendo a grande demanda da categoria, discutiu essa matéria na reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, neste final de semana. A conclusão foi a seguinte.

Se a intenção da eventual presença do PC em sala de aula for realmente a de “vigiar, monitorar e fiscalizar os professores, e avaliá-los de acordo com critérios subjetivos”, ressaltamos que somos totalmente contra. Por dois motivos: 1) não é isso o que está previsto na Resolução SE 75/14; 2) essa atitude seria uma flagrante ilegalidade, uma ação antipedagógica e deseducativa.
A Resolução SE 75/14, que “dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador”, trata das atribuições do PC no artigo 5º, do qual extraímos alguns trechos:

Artigo 5º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador - PC:

I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

VII - trabalhar em equipe como parceiro;

VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem (etc.).

Portanto, não é atribuição do PC  “vigiar, monitorar e fiscalizar os professores, e avaliá-los de acordo com critérios subjetivos”, mas sim atuar como gestor pedagógico; planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; orientar o trabalho dos demais docentes; apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula;  ser um parceiro; coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica; tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes.

Não há como negar a importância do PC na escola, como gestor pedagógico e parceiro, nos estritos termos da Res. SE 75/14.

A questão prática que se coloca é a seguinte: o PC, no cumprimento das suas atribuições, pode assistir às aulas dos seus colegas professores, ou permanecer na sala de aula durante as atividades desenvolvidas pelos professores ?

A resposta é : SIM ! Não só pode, como deve ! E “deve”, aqui, no sentido de “dever de ofício” (“apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula”).

Agindo dentro da legislação, a presença do PC em sala de aula deveria ser saudada e não repudiada. Ele estará lá para ajudar, para colaborar, e não para “espionar”. Sua presença não atenta contra a “Liberdade de Cátedra”; ao contrário, reforça-a.

Com certeza, alguns professores vão requerer ao Diretor de Escola que impeça o PC de assistir às suas aulas, ou algo semelhante. O Diretor deverá indeferir o pedido, com fundamento no artigo 5º da Res. SE 75/14. Em seguida, através de ofício, o Diretor encaminhará cópia do requerimento indeferido à Diretoria de Ensino, para decisão final.

Ressaltamos a necessidade do bom relacionamento entre os colegas, na escola; a importância do esclarecimento das atribuições do PC; o trabalho coletivo no interesse da comunidade escolar. Todo excesso, ou desvio, deverá ser comunicado ao superior, até como garantia de seriedade e compromisso com o trabalho na escola.

Nossa maior preocupação, no momento, não é a coordenação do trabalho dos professores mas sim a falta deles. Falta, enquanto inexistência, e falta, enquanto absenteísmo. Nesse quadro, não há coordenação que funcione !


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