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UDEMO | 2/08/19 | Atualizado em 2/08/19 11:11


O novo "gênio do mal" José Serra ataca novamente

O Senador José Serra, não honrando o Estado de São Paulo, mais uma vez quer penalizar os credores de pagamento dos precatórios alimentares.

A maldade se faz presente com a Proposta de Emenda Constitucional nº 95/2019, e por incrível que pareça, o “bola murcha” que nestes anos, nada tem feito de proveito legislativo, a exemplo da Copa do Mundo de Futebol, que é a cada 4 anos, prorroga para os Estados e Municípios a moratória até 31/12/2028 (era até 2020, passou para 2024 e agora até 2028).

Veja abaixo o art. 1º:

"Art. 1º O art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 101  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até  31 de dezembro de 2028, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/2 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as receitas correntes liquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício , ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere esteartigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local." (g.n.)

Com o maior descaramento e faltando com a verdade, afirma na justificativa da indecente proposta, que foi autor da Emenda Constitucional nº 99/2017, e o que é pior, ao conceder mais 4 (quatro) anos para os caloteiros de plantão, sem escrúpulo, expressa: “para quitação das dívidas com precatórios concilia os interesses dos credores – titulares de precatórios”, que interesse é esse?

Não satisfeito com uma mentira, pratica logo a seguir nova aberração na justificativa: “extensão do prazo – de 2024 para 2028 – representaria uma folga orçamentária de cerca de R$7 bilhões para os entes federados - facilitando a execução dos planos de pagamento de precatórios e o processo de ajuste fiscal”.

Até 2028, muitos credores, com idade avançada irão falecer sem receber em vida o precatório, aumentando a lista dos que já faleceram e não sei se o Senador estará vivo para ver o mal que praticou. Se até lá falecer, deixará esta “herança maldita”.

Vamos combater juntos este Projeto de Emenda Constitucional na Câmara Federal, com os 513 Deputados, para que não consiga os 308 votos para aprovação. Transmita manifestos aos Deputados e aos sócios das entidades, diante da absoluta inconstitucionalidade de mais uma moratória, eternizando o calote oficial. 

Constatei que os outros Senadores do Estado de São Paulo: Major Olímpio não assinou este Projeto, mas, infelizmente, a Senadora Mara Gabrilli assinou, o que foi uma decepção.

Segue anexo o Projeto de Emenda Constitucional nº 95/2019 na íntegra.

Um abraço.

JULIO BONAFONTE
ASSESSOR ESPECIAL DA UDEMO

 


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