UDEMO | 24/04/19 9:37 | Atualizado em
25/04/19 12:15
Regimento Escolar e Transferência de Alunos
Indicação CEE Nº 175/19
- No Regimento Escolar, a expressão “Transferência Compulsória” deverá ser substituída por “Transferência por Questões Disciplinares”, ou “Transferência como Medida de Cautela”, nos termos da Indicação CEE nº 175/19.
- Essa transferência poderá ser aplicada quando atos de indisciplina implicarem riscos à integridade (física, ou psíquica e/ou moral) de um aluno, ou de outrem, ou do coletivo;
- Lembramos que essa sanção deverá ser aplicada apenas em casos excepcionais, esgotadas todas as outras possibilidades previstas no Regimento;
- Para a aplicação da sanção, todos os procedimentos deverão ser observados: intimações, direito de defesa, contraditório, entre outros, conforme já informado no Caderno Udemo nº 2 – Punição de Alunos;
- Por se tratar de uma Indicação do Conselho Estadual de Educação (Ind. CEE 175/19), Supervisores e Dirigentes não mais poderão obstar à presença dessa transferência no Regimento Escolar, nem tentar impedir a sua aplicação pela escola;
- Nas escolas da rede pública estadual, quando um aluno for “transferido por questões disciplinares”, ou “como medida de cautela”, caberá à Diretoria de Ensino providenciar-lhe vaga em outra escola;
- A decisão sobre essa transferência é da unidade escolar, através do seu Conselho de Escola (no caso das particulares, de uma Comissão), cabendo recurso à Diretoria de Ensino e, posteriormente, se necessário, ao Conselho Estadual de Educação. O recurso junto ao CEE poderá ser interposto tanto pelo aluno quanto pela escola;
- O recurso não terá efeito suspensivo; portanto, deliberada a transferência pelo Conselho de Escola, o aluno permanecerá fora da unidade escolar, aguardando o julgamento do recurso;
- Destacamos os atos de indisciplina mais comuns na escola que, por decorrência, poderão implicar riscos à integridade (física, psíquica e/ou moral) de um aluno, ou de outrem, ou do coletivo: a) desrespeito sistemático e contumaz das normas da escola; b) histórico disciplinar grave; c) comportamento que demonstre total desrespeito com professores, funcionários e colegas.
- Para os colegas que adotam o modelo de Regimento Escolar da Udemo, ressaltamos que os atos descritos no Artigo 15 (“É proibido ao aluno”), incisos XXIII a XXX, são todos atos que implicam riscos à integridade, nos termos do item 9, anterior.
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