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UDEMO | 29/03/19 10:13 | Atualizado em 4/04/19 13:26


Seleção de ‘Cargos de Chefia’ na Educação


Sobre a matéria, a Udemo encaminhou o seguinte ofício ao Secretário da Educação:


São Paulo, 29 de março de 2019

Ofício nº  07 /2019

Prezado Senhor,

Foi publicada ontem, dia 28 de março, na Folha online, matéria com o título “Governo de São Paulo fará ‘entrevista de emprego’ com dirigentes de escola”.

Depois da primeira publicação, a repórter responsável pela matéria entrou em contato com a Udemo para conhecer a opinião do seu presidente sobre a proposta do governo. Foram feitas várias observações e esclarecimentos sobre a matéria, começando pela terminologia inadequada (“cargos de chefia”, “dirigentes de escola” etc.). Numa segunda versão, na parte da tarde, algumas dessas observações e esclarecimentos foram acrescentadas à matéria; mesmo assim, entendemos que o assunto não foi esclarecido por completo.

Em resumo, a Udemo ressaltou os seguintes pontos:

  1. Dirigente Regional de Ensino é um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
  2. É louvável a iniciativa de selecionar Dirigentes Regionais de Ensino por critérios objetivos de competência e perfil – com foco na gestão - tirando um cargo tão importante para o sistema das mãos da mera indicação política, que é basicamente o que ocorre hoje;
  3. Não será possível fazer o mesmo com Supervisores de Ensino, Diretores de Escola e Vice-Diretores. Supervisores e Diretores são cargos efetivos de provimento mediante concurso público de provas e títulos. Para esses profissionais, existem a formação, os treinamentos e as capacitações oferecidas pela EFAP – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo. A propósito, nos recentes concursos para Diretor e Supervisor, o curso da EFAP constitui uma das etapas do concurso, onde deve ser trabalhada e questão das competências, do perfil e da liderança desses profissionais;
  4. O Vice-Diretor também tem seu posto de trabalho previsto em legislação específica (Estatuto do Magistério). Ao Vice-Diretor cabe auxiliar o Diretor de Escola, substituindo-o em suas ausências e impedimentos;
  5. A Resolução SE nº 82/2013, disciplina os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, prevendo, como exemplo, as circunstâncias em que um Diretor ou Supervisor, embora tendo seu cargo efetivo em uma unidade pode ser alocado para outra unidade. Embora, nesses casos, afirme-se que o Diretor ou o Supervisor está “designado”, na verdade ele está ocupando uma outra vaga, mas ainda na condição de efetivo;
  6. Se é verdade, como afirma a matéria, que há 1.597 Diretores e 621 Supervisores “designados” em cargo vago, e se quem ocupa esses cargos, atualmente, não são profissionais efetivos, quanto aos Diretores há uma lista de aprovados no concurso aguardando chamada; quanto aos Supervisores, eles acabaram de passar por um concurso; basta agilizar os procedimentos para que os aprovados possam assumir logo seus cargos e passar pelo curso de formação da EFAP;
  7. Ressaltamos, ainda, assim como o fizemos com a repórter da Folha online, que quanto mais cursos de capacitação, treinamento, formação continuada houver, melhor. Na nossa ótica, a educação exige estudos e reciclagens contínuas, durante o ano todo, todos os anos, E para todos os profissionais da educação. Mas, insistimos, esse “novo sistema de seleção de cargos de chefia (sic) na educação em São Paulo” só se aplica aos Dirigentes Regionais de Ensino.
  8. Há outros pontos que poderiam ser mencionados, mas, para o que se propunha a matéria na Folha online, julgamos que esses são suficientes.

Aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

Chico Poli
Presidente

 

Exmo. Sr.
Prof. Dr. Rossieli Soares da Silva
DD Secretário de Educação do Estado
São Paulo - SP


Observações da Udemo:

Há duas observações a serem feitas na matéria da Folha:

  1. O presidente da Udemo nunca se identifica como Francisco Antônio Poli, mas sim como Chico Poli. Acredita-se que a repórter tenha tomado este nome do Conselho Estadual de Educação;
  2. Em nenhum momento o presidente afirmou que as fundações privadas que vão participar do processo são “desinteressadas". Aliás, duvida-se que haja pessoas jurídicas mais interessadas do que elas.

 

 

 

 
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