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UDEMO | 30/01/18 15:21 | Atualizado em 20/02/18 16:55


Vitória da UDEMO – Ingresso Diretor de Escola

Conforme consta na Instrução CGRH nº 05/2018 (Instrução de Posse e Exercício), ficou estabelecido que os recentemente nomeados a ingressar nos cargos de Diretor de Escola, que, por ventura, tivessem usado certificado de pós graduação em área de educação ou indicado tempo de serviço inferior a 08 (oito) anos para pontuar no quesito “títulos” durante o concurso, esses não poderiam ser utilizados como documentos aptos a comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital.

A UDEMO, em todas as reuniões em que teve com os organismos de recursos humanos da Secretaria, opôs-se a esta vedação, registrando que, além de arbitrário, agir, nesse sentido, seria completamente ilegal.

Infelizmente, não nos foi dado ouvidos!

Por conseguinte, em favor dos nossos associados, estamos buscando no Poder Judiciário garantir o ingresso daqueles que, indevidamente, acabarem barrados de assumir seus cargos.

E já conseguimos nossa primeira vitória!

Foi-nos concedida liminar na Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, determinando a posse e o exercício a associado que obteve pontuação extra com a apresentação dos Diplomas de Mestrado e Doutorado.

No caso, a MM. Juíza entendeu, em síntese, que “se houve erro no procedimento de avaliação dos títulos apresentados em virtude de pontuação dada a documento considerado requisito para o provimento, como leva a crer a decisão de fls. 16, a responsabilidade, em princípios, não deve ser imputada ao demandante.”.

Outras ações no mesmo sentido já foram protocoladas e estamos aguardando mais precedentes.

Se sua posse foi indeferida por um desses motivos, entre em contato com o nosso Departamento Jurídico imediatamente.

Não espere o prazo de posse terminar!

 

 


 

 

 

 
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