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UDEMO | 19/01/18 16:06 | Atualizado em 20/02/18 16:58


URGENTÍSSIMO!

PEB I Ingressante como Diretor

Não existe mais a incompatibilidade entre o cargo de PEB I e o de Diretor de Escola para fins de posse (“acúmulo de cargo”). A Instrução CGRH – 5, de 22-12-2017, DO 23-12-2017, regulamentou a situação nos itens XVI a XX. O Comunicado CEMOV, enviado a todos os candidatos aprovados no concurso, em 22/12/2017, atende a Instrução, permitindo a adequação da jornada de trabalho, incluindo o PEB I.

Portanto, os colegas que se encontram nesta situação: PEB I aguardando para tomar posse como Diretor, devem fazê-lo imediatamente, com base na norma e no Comunicado citados.


 

 

 

 
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