UDEMO | 19/01/18 16:06 | Atualizado em
20/02/18 16:58
URGENTÍSSIMO!
PEB I Ingressante como Diretor
Não existe mais a incompatibilidade entre o cargo de PEB I e o de Diretor de Escola para fins de posse (“acúmulo de cargo”). A Instrução CGRH – 5, de 22-12-2017, DO 23-12-2017, regulamentou a situação nos itens XVI a XX. O Comunicado CEMOV, enviado a todos os candidatos aprovados no concurso, em 22/12/2017, atende a Instrução, permitindo a adequação da jornada de trabalho, incluindo o PEB I.
Portanto, os colegas que se encontram nesta situação: PEB I aguardando para tomar posse como Diretor, devem fazê-lo imediatamente, com base na norma e no Comunicado citados.
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